Detic divulga Resolução que estabelece normas sobre criação, uso e desativação de contas de e-mail institucional

13 de maio de 2022 - 16:55

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic/Uece) divulga resolução que estabelece normas sobre contas de e-mail institucional e define os limites de armazenamento no Google Drive. O documento tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas a serem seguidas pelos usuários e pelos administradores do serviço de correio eletrônico institucional, em consonância com o Decreto estadual nº 34.100.

O e-mail institucional constitui o meio de comunicação oficial da Universidade, concedido com a finalidade de apoiar docentes, discentes e funcionários no cumprimento dos seus objetivos educacionais e profissionais, e deve ser usado de forma ética e profissional.

A criação do e-mail, através das informações de nome de usuário e senha, possibilita o acesso a sistemas institucionais tais como Aluno Online, para o caso dos discentes, Professor Online para o caso dos professores, e garante a participação nos processos eleitorais e consultas online.

Atualmente o e-mail dá direito a espaço de armazenamento compartilhado no Google Drive, no entanto, com o encerramento do espaço ilimitado e partir da análise do cenário de uso atual, foi estabelecido (Portaria 529/2022) o limite é de 8 GB para as contas associadas a e-mails @aluno.uece.br e 16 GB para as contas associadas a e-mails @uece.br. Com isso, os usuários precisam gerenciar o seu espaço de forma a se manter dentro desse limite, que será monitorado pelo administrador do serviço. Importante salientar que caberá ao titular da conta de e-mail efetuar cópia de segurança (backup) do conteúdo da sua caixa postal, bem como dos arquivos mantidos no serviço Google Drive. Para consultar a quantidade de espaço ocupado na conta institucional vinculada ao Google deve-se acessar o seguinte link: https://drive.google.com/settings/storage.


Além da criação das contas de email, a Resolução 1716/2021 ainda aborda questões importantes em relação a abertura de contas, sua vigência e inativação levando em consideração cada tipo de usuário, estabelecendo regras e condições específicas em cada caso. Importante salientar que a exceção dos servidores aposentados, todas as contas de usuário tem um prazo máximo para inativação, estabelecido na Resolução, no caso de contas de discentes (@aluno.uece.br) a inativação acontece no prazo de 90 dias a partir da desvinculação do aluno da Instituição. A partir da inativação da conta de e-mail o usuário perde automaticamente a permissão de acesso aos sistemas institucionais, bem como na exclusão dos arquivos armazenados no serviço de armazenamento compartilhado, tais como Google Drive. Você pode consultar a Resolução http://www.uece.br/wp-content/uploads/2022/01/RES-1716-CONSU.pdf

Você pode encontrar mais dicas de como gerenciar seu espaço de armazenamento no drive no link https://support.google.com/drive/?hl=pt-BR