Afastamentos
17 de junho de 2020 - 17:11
A DFP analisa pedidos de afastamento docente para realização de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Cada modalidade tem condições específicas que devem ser observadas nas Resoluções 1776/2022 e 1079/2014, ambas CONSU. Da mesma forma, há que se considerar os critérios estabelecidos pela Lei Estadual 15.569, de abril de 2014.
Resolução 1776/2022 – DOWNLOAD
Resolução 1079/2014 – DOWNLOAD
Lei 15.569 – DOWNLOAD
Para entrar com o processo de pedido de afastamento, o docente precisa encaminhar a documentação exigida, através de processo protocolado e registrado no SUITE, segundo o modelo abaixo:
Afastamento para Pós-Graduação – DOWNLOAD
Afastamento para Pós-Doutorado – DOWNLOAD
Projeto de Pesquisa – DOWNLOAD
Plano de Atividades – DOWNLOAD
Em todas as modalidades, é necessário preencher esses documentos:
*Termo de Compromisso e Responsabilidade – DOWNLOAD
*Formulário Solicitação de Afastamento Docente Pós-Graduação Pós-Doutorado – DOWNLOAD
É importante observar o que diz a Lei 15.569 sobre o tempo de integralização mínimo para a aposentadoria:
Art.6º Não poderão se afastar os docentes que estiverem a menos de 5 (cinco) anos para:
I – integrar o tempo de aposentadoria voluntária, incluindo-se neste cômputo o tempo de serviço prestado a outras instituições e licenças especiais não gozadas;
II – atingir a idade fixada em lei para aposentadoria compulsória.
No caso de aprovação da solicitação para mestrado e doutorado, o período inicial de afastamento é de um ano, que será renovado anualmente.
RENOVAÇÃO DE AFASTAMENTO
Antes de findar cada ano de afastamento (30 dias), o docente deve requerer a renovação, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
As solicitações serão apreciadas pela DFP, através da comprovação atualizada de matrícula e histórico escolar com aprovação nas disciplinas. No mesmo processo deverá ser anexado relatório de atividades com suas devidas comprovações.
Renovação de Afastamento – DOWNLOAD
[NOVO] Relatório Anual – DOWNLOAD