COORDENAÇÃO

15 de dezembro de 2008 - 11:33

 DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

 

 

Art. 38 – Compete à Coordenação do PPSAC/UECE, as seguintes atribuições:

a)  Realizar, semestralmente, o planejamento administrativo, didático e científico do Programa;

b)  Promover a supervisão das atividades do Programa, exercendo as atribuições daí decorrentes;

c)   Propor aos órgãos competentes providências para melhoria de todas as atividades realizadas no âmbito do Programa;

d)  Recomendar sobre desligamento de alunos, de acordo com o que preceituam estas Normas;

e)  Recomendar o convite a professores visitantes, nacionais ou estrangeiros, para colaborarem nas atividades do Programa;

f)    Emitir parecer ao pedido de aproveitamento de créditos, considerando o relatório da Comissão do Programa;

g)  Indicar o nome do orientador de Dissertação/Tese, de acordo com o perfil do orientador;

h)  Homologar a mudança de orientador de Dissertação/Tese, quando solicitado pelo orientador ou orientando com justificativa por escrito ao Programa assinado pelo orientador;

i)Homologar a distribuição, remanejamento ou cancelamento de bolsas decidido pela Comissão de Bolsa;

j) Redigir normas específicas que operacionalizem procedimentos previstos na legislação em vigor;

m) Recomendar planos de aplicação de recursos destinados ao Programa;

n) Preparar relatórios para organismos internos e externos da Universidade, com a periodicidade exigida;

o) Deliberar sobre requerimentos de alunos quanto a assuntos de sua competência ou para os quais tenha recebido delegações; e

p) Homologar inscrição de candidatos ao processo seletivo e de matrícula.

Parágrafo único – Excepcionalmente, o Coordenador pode exercer essas atividades ad referendum da Comissão do Programa e do seu Corpo Docente, comunicando tais decisões ao Corpo Docente.