COORDENAÇÃO
15 de dezembro de 2008 - 11:33
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 38 – Compete à Coordenação do PPSAC/UECE, as seguintes atribuições:
a) Realizar, semestralmente, o planejamento administrativo, didático e científico do Programa;
b) Promover a supervisão das atividades do Programa, exercendo as atribuições daí decorrentes;
c) Propor aos órgãos competentes providências para melhoria de todas as atividades realizadas no âmbito do Programa;
d) Recomendar sobre desligamento de alunos, de acordo com o que preceituam estas Normas;
e) Recomendar o convite a professores visitantes, nacionais ou estrangeiros, para colaborarem nas atividades do Programa;
f) Emitir parecer ao pedido de aproveitamento de créditos, considerando o relatório da Comissão do Programa;
g) Indicar o nome do orientador de Dissertação/Tese, de acordo com o perfil do orientador;
h) Homologar a mudança de orientador de Dissertação/Tese, quando solicitado pelo orientador ou orientando com justificativa por escrito ao Programa assinado pelo orientador;
i)Homologar a distribuição, remanejamento ou cancelamento de bolsas decidido pela Comissão de Bolsa;
j) Redigir normas específicas que operacionalizem procedimentos previstos na legislação em vigor;
m) Recomendar planos de aplicação de recursos destinados ao Programa;
n) Preparar relatórios para organismos internos e externos da Universidade, com a periodicidade exigida;
o) Deliberar sobre requerimentos de alunos quanto a assuntos de sua competência ou para os quais tenha recebido delegações; e
p) Homologar inscrição de candidatos ao processo seletivo e de matrícula.
Parágrafo único – Excepcionalmente, o Coordenador pode exercer essas atividades ad referendum da Comissão do Programa e do seu Corpo Docente, comunicando tais decisões ao Corpo Docente.