CHAMADA PÚBLICA N°/2015- SELEÇÃO DE BOLSISTA AO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PNPD)/CAPES

18 de agosto de 2015 - 11:52

 

CHAMADA PÚBLICA N°/2015- SELEÇÃO DE BOLSISTA AO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PNPD)/CAPES

 

 

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual do Ceará – UECE, com base na Portaria nº 86/CAPES, de 03/07/2013, e no Ofício Circular nº 5/2013 DPB/CAPES, de 09/08/2013, torna pública a presente Chamada Públicaque estabelece a abertura de inscrições para seleção de bolsista para realização de estágio pós-doutoral no Programa de Pòs-Graduação em Saúde Coletiva- PPSAC, com bolsa custeada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, por meio do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD.

 

 

1 DO OBJETIVO DO PNPD

 

1.1 O PNPD tem por objetivo: promover a realização de estudos de alto nível;
reforçar os grupos de pesquisa nacionais; renovar os quadros nos Programas de Pós-Graduação nas instituições de ensino superior e de pesquisa e promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.

 

 

2 DA VAGA

 

2.1 Será disponibilizada 1 (uma) vaga para estágio pós-doutoral, a ser desenvolvido no Programa de Pòs-Graduação em Saúde Coletiva- PPSAC

 

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 Para se inscrever, o candidato deverá atender os seguintes critérios.

 

I – Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em curso avaliado pela CAPES e reconhecido pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduaçaõ em Saúde Coletiva..

II – Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

III – Ter um dos seguintes perfis:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituição de ensino superior ou instituição pública de pesquisa, desde que comprove seu afastamento da instituição de origem, no período compatível com a vigência da bolsa.

d) Ter tempo integral disponível

 

3.2 Não poderão se inscrever candidatos com vínculo empregatício com a Universidade Estadual do Ceará, mesmo que oficialmente afastados da instituição.

 

3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os documentos abaixo listados:

 

I – Carta dirigida à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPSAC) contendo solicitação de sua inscrição no processo seletivo e a indicação da linha de pesquisa de interesse, dentre as mencionadas no item 3.4;

II – Cópia autenticada de diploma de doutorado em Saúde Pública/ Saúde Coletiva ou área afim;

III – Currículo Lattes atualizado, para candidatos brasileiros, e Curriculum Vitae conforme Anexo III, da Portaria nº 86/CAPES, para candidatos estrangeiros;

IV – Plano de Atividades a ser desenvolvido, contendo as atividades de docência e pesquisa que o candidato intenciona desenvolver durante a vigência da bolsa, sendo este direcionado à linha de pesquisa de interesse do candidato, contendo as atividades mencionadas na chamada pública.

No Plano de atividades deverá constar:

 

3.4 A linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em |Saúde Coletiva (PPSAC) na Linha de Politica, Gestão e Avaliação em Saúde para a qual os candidatos poderão concorrer.

 

3.5A inscrição ocorrerá entre os dias 24 de agosto de 2015 – 10 de setembro de 2015 até as 23h e 59min do último dia de inscrição…

 

3.6 A inscrição será feita por meio da entrega da documentação via e-mail, pelos Correios ou diretamente na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPSAC

 

3.7 No caso de envio por meio digital, a documentação deve ser encaminhada, em formato PDF, para o e-mail maria.jorge@uece.br. A confirmação da inscrição realizada pela Internet ocorrerá mediante e-mail de resposta do PPSAC, indicando o recebimento de toda a documentação. Arquivos defeituosos ou incompletos somente poderão ser substituídos durante o período de inscrições, após 24horas.

 

3.8 As inscrições realizadas por e-mail poderão ocorrer até as 23h e 59min do último dia de inscrição; as inscrições solicitadas diretamente na secretaria do PPSAC deverão ser realizadas nos dias úteis do período de inscrição, das 8h às 12h e das 13h às 17h; para as inscrições realizadas pelos Correios, a documentação deverá ser postada via SEDEX até o último dia do período de inscrições.

 

3.9 O endereço para as inscrições presenciais dos candidatos e para envio das inscrições via Correios é:Av.Silas Munguba N. 1700. Itapery – PPSAC.

 

3.10 É de responsabilidade do candidato a documentação por ele apresentada para a inscrição, a qual não poderá ser alterada ou complementada após o período de inscrição.

 

3.11 A falta de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição do candidato.

 

4 DA SELEÇÃO

 

4.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção, a ser constituída pela Coordenação do PPSAC, formada por três docentes do Programa.

4.2 A seleção dos candidatos ocorrerá nos dia 11 e de setembro de 2015 de 8h às 12h e de 13h às 16h, no PPSAC

 

4.2 A seleção compreenderá uma avaliação qualitativa dos Currículos e Planos de Atividades dos candidatos com base nos critérios de: a) adequação formal dos documentos às exigências do processo; b) produção científica do candidato na área; c) abrangência e adequação do Plano de Atividades com a linha de pesquisa indicada na chamada Pública, sob a supervisão da Profa. Dra. Maria Salete Bessa Jorge, sendo entregue uma carta de intenção indicada no ato da inscrição. C) entrevista com os candidatos.

4.3 No plano de atividades da Bolsista deverão constar, além das indicadas na Portaria:

a) participação de projetos da supervisora

b) pesquisa de campo

c) discussão dos temas inerentes aos projetos de pesquisa

d) colaborador com os docentes do PPSAC, quando necessário;

e) participar das reuniões mensais do PPSAC;

f) participar de disciplinas, quando indicada pelo supervisor;

g) colaborar com elaboração de projetos, quando solicitadas;

h) colaborar com os discentes em co-orientação, quando o discente estiver dificuldade, por solicitação do orientador principal;

i) Realizar duas produções de artigos, conjuntamente com a supervisora que acompanha durante o período que estiver no programa, um capítulo de livro, organização de livro, quando solicitado e encaminhar para revista do quali/web em saúde coletiva – B1;

j) participar do Grupo de Pesquisa da supervisora;

K) organização de livro do PPSAC, quando solicitada pelo supervisor.

4.3 Será atribuída nota em escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, para cada um dos seguintes etapas:

I – Currículo Vitae;

II – Plano de Atividades.

III- Entrevista

4.4 A nota final de cada candidato, com arredondamento para duas casas decimais, será obtida pela média aritmética ponderada de suas notas nas duas fases do processo seletivo, devendo-se para fins do cálculo atribuir peso 2 (dois) à nota resultante da análise de Currículo Vitae e peso 1 (um) à avaliação do Plano de Atividades.

 

4.5 Ficarão desclassificados e consequentemente eliminados da seleção os candidatos que obtiverem nota inferior a 6 (seis) em qualquer uma das duas fases do processo seletivo.

 

4.6 Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior nota na análise do Currículo Vitae;

II -maior nota na avaliação do Plano de Atividades;

III- maior nota da entrevista

 

4.7 O resultado final será divulgado no quadro de avisos e no site do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPSAC) no dia 14 de setembro de 2015, Coordenação conjuntamente com a docente supervisora que acompanhará a bolsista PNPD durante o período que estiver lotada no PPSAC, e posteriormente para o Colegiado do PPSAC para homologação da candidata ao Programa.

 

 

 

 

5 DO ACÚMULO DE BOLSA

 

5.1 É vedado o acúmulo da percepção da bolsa PNPD/CAPES com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada, ou mesmo com a remuneração proveniente de exercício profissional, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros, ressalvadas as exceções previstas no artigo 5o da Portaria nº 86/CAPES, de 03/07/2013, ou expressa permissão em norma específica baixada pela CAPES.

 

6 DO VALOR DA BOLSA

 

6.1 A bolsa PNPD/CAPES engloba dois aportes financeiros distintos: a bolsa mensal e o pagamento de recursos de custeio anual.

 

6.2 A bolsa consiste no pagamento, pela CAPES, de mensalidades no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), repassado diretamente ao bolsista.

 

6.3 O aporte anual de recursos de custeio foi iniciado no ano de 2014 divulgada pela CAPES como anual, dependendo de quantos meses os pòs-doc passara no Programa. Essa verba destina-se a subsidiar atividades de pesquisa do bolsista, tais como a sua participação em eventos como congressos, encontros e simpósios. O repasse dos recursos de custeio será por meio do programa de fomento ao qual o Programa de Pós-Graduação está vinculado (exemplos: PROAP e PROEX) e seguirá as suas normas de utilização.

 

 

7 DA DURAÇÃO DA BOLSA

 

7.1 A duração da bolsa PNPD/CAPES dependerá de sua modalidade.

 

7.2 As três modalidades de bolsa PNPD/CAPES são as seguintes:

I –Bolsa para brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

II – Bolsa para estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

III – Bolsa para docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa, desde que oficialmente afastamento da instituição de origem.

 

7.3 Para os candidatos aprovados nas modalidades “I” e “II”, o período de duração da bolsa será de 12 (doze) meses, podendo esta ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

 

7.4 Para os candidatos aprovados na modalidade “III”, o período de duração da bolsa será de até 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação.

 

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas nesta Chamada Pública e na Portaria nº 86/CAPES, de 03/07/2013, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

8.2 A divulgação do resultado será dia 14 de setembro. Recursos contra a decisão da Comissão de Seleção deverão ser entregues na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado final.

 

8.3 Os candidatos não classificados poderão solicitar a devolução de seus documentos em 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final, depois deste período os documentos serão inutilizados.

 

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pelo Colegiado do PPSAC.

 

 

 

 

Fortaleza, 2015.

 

  

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Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio

Reitor da Universidade Estadual do Ceará