Software

 

O que é software?

Software é um conjunto de números sequenciais  a serem usados direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter um determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação.

 

O que é código hash?

O código hash é um algoritmo utilizado para o registro de programa de computador. Quando cria-se um tecnologia,  é necessário promover a transformação, em resumo digital hash, dos trechos do programa de computador e de outros dados que considerar suficientes e relevantes para identificá-lo.

 

Onde o software é protegido?

Os softwares, mais conhecidos por programa de computador, são registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

 

Para registrar sua marca no INPI, faz-se necessário possuir as seguintes informações:

 

1. Título Oficial do software

2. Resumo digital hash (código fonte/algoritmos)

3. Linguagem do programa (plataforma de criação, ex. phyton, java, php.)

4. Campo de aplicação (de acordo com a lista)

5. Tipo de programa (de acordo com a lista)

6. Data de publicação (se foi publicado em alguma revista, congresso ou dia d finalização do software)

7. Data de criação (quando começou a desenvolver a tecnologia/ quando começou a programar)

8. Total de algoritmos (dizer se é SHA 224, SHA 256, SHA 512)

 

Como proteger?

Após ter as respostas das perguntas acima, é necessário realizar um cadastro no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), realizar um busca de anterioridade para saber se já não fora registrado um software parecido com o seu, pagar uma GRU, fazer o download da declaração de veracidade (que deve ser assinada digitalmente), acessar a plataforma e-software do INPI com nosso numero presente na GRU que foi paga, responder as perguntas do INPI e guardar o numero do processo que será dado. Após o pedido de registro de software, o INPI liberará em até 07 dias o certificado de registro de software.

 

Por quanto tempo o software fica protegido?

O registro de programa de computador é válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação. O registro tem validade no Brasil e em outros 176 países que assinaram a Convenção de Berna (1886).

 

Quem é titular da tecnologia?

Entende-se por titular de uma tecnologia a pessoa Física ou Jurídica, que tenha inventado um produto ou processo, ou realizado uma melhoria de um produto ou processo existente. Assim, o titular tem os direitos de propriedade intelectual e patrimonial da tecnologia, sendo responsável pela negociação, alienação, cessão ou transferência dos direitos de propriedade a terceiros.

Caso haja a existência de algum vinculo com a Universidade Estadual do Ceará, a resolução 392-CD estabelece que a titularidade da tecnologia, pertence a UECE:

“As Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais ou quaisquer outras formas de registro de propriedade intelectual decorrentes das criações que envolvam pesquisadores vinculados e/ou outros recursos da UECE terão como Titular a Instituição”.

 

**Atenção: O processo de proteção  de tecnologias que são da UECE, passam por outro trâmite diferente do que fora explicado acima**