Regulamentos

 

Deseja conhecer mais sobre os regulamentos, as leis, as diretrizes e os tratados que envolvem a propriedade intelectual e a inovação na UECE e no mundo?
Confira abaixo, os principais avanços legais no que tange à essas temáticas:

 

Política de Propriedade Intelectual da UECE 

É a resolução de número 392-CD, de 15 de Janeiro de 2010 que aprovou a política de propriedade intelectual da Universidade Estadual do Ceará – UECE, regulamentando a atribuição de direitos sobre criações intelectuais originadas total ou parcialmente dentro do ambiente da UECE, além de versar sobre a participação e ganhos econômicos da exploração de patentes e direitos de proteção conferidos à partir destas criações.

 

Novo Marco Legal da Inovação 

A Lei de Inovação Tecnológica,  Lei 10.973 de 2 de Dezembro de 2004,  é uma velha conhecida da inovação do Brasil, sendo regulamentada a priori pelo Decreto 5.563 de 2005. É a primeira lei brasileira que trata do relacionamento Universidades (e Instituições de Pesquisa) e empresas privadas,  desempenhando um papel importante no fomento à pesquisa e desenvolvimento no Brasil, incentivando a criação de parcerias estratégicas entre instituições acadêmicas, empresas e o governo, com o objetivo de impulsionar a inovação tecnológica e impulsionar o progresso científico e econômico do país, através da inserção de novos avanços tecnológicos no mercado. No início de 2016, a Lei de Inovação Tecnológica foi profundamente modificada pela Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e posteriormente foi feita uma nova atualização da regulamentação por meio do Decreto 9.283 de 2018.

 

Lei de Propriedade Industrial 

A propriedade industrial é um assunto fundamental para a economia e a inovação no Brasil. Sua regulamentação está prevista no artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) e é disciplinada pela Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/96. Essa lei substituiu o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei nº 5.772/71), que, por sua vez, havia revogado seu predecessor, também chamado de Código da Propriedade Industrial, Decreto-lei nº 1.005/69. A Lei nº 9.279/96 estabelece os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.

 

Lei de Inovação 

A Lei nº 10.973/2004, conhecida como Lei de Inovação, é uma legislação brasileira que fomenta a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país. Ela promove a integração entre empresas, instituições de pesquisa e universidades, incentivando a cooperação por meio da criação de parques tecnológicos, concessão de incentivos fiscais e facilitação do acesso a recursos financeiros e tecnológicos. Essa lei é um marco importante para impulsionar a inovação no Brasil, fortalecendo a colaboração entre o setor público e privado e contribuindo para o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

 

Lei de Direitos Autorais 

A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais, é uma legislação brasileira que regulamenta os direitos autorais no país. Ela estabelece as normas e os princípios que protegem os direitos dos autores de obras literárias, artísticas e científicas, como livros, músicas, filmes, pinturas, fotografias e software. Ela é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos criadores e incentivar a produção intelectual no país. Ela promove a valorização da cultura, estimula a criatividade e contribui para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade brasileira.

 

Lei de Software 

A Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Software, é uma legislação brasileira que tem como objetivo proteger os direitos relacionados aos programas de computador, também conhecidos como softwares. A Lei de Software é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos desenvolvedores de software, incentivando a inovação e a criatividade nessa área.

 

Revista da Propriedade Industrial (RPI)

A Revista da Propriedade Industrial é uma publicação oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil. Ela tem como objetivo divulgar e disponibilizar informações sobre marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas registradas no país, prevista pela Resolução nº 22/2013 de 18 de março de 2013. Por meio da Revista da Propriedade Industrial, pesquisadores, empresários, advogados e interessados em geral podem acompanhar o status dos processos de registro e obter informações sobre os titulares de direitos de propriedade industrial, o escopo das proteções concedidas e outros aspectos relevantes.

 

Trâmite Prioritário de Patentes 

O Trâmite Prioritário do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um mecanismo que visa acelerar o processamento de pedidos de registro de marcas, patentes e desenhos industriais. Essa modalidade de trâmite é destinada a requerentes que possuam interesse em obter uma decisão mais rápida sobre seus pedidos, especialmente em situações em que a agilidade é essencial.

 

Protocolo de Madri para Registro de Marcas Internacionais

O Protocolo de Madri para Registro Internacional de Marcas é um tratado internacional que facilita o processo de registro e proteção de marcas em múltiplos países. Foi adotado em 1989 e entrou em vigor em 1996 e validado no Brasil pelo Decreto n 10.033 de 1º de Outubro de 2019. O principal objetivo do Protocolo de Madri é simplificar e agilizar o procedimento de registro de marcas em diversos países, permitindo que os proprietários de marcas solicitem proteção em várias jurisdições por meio de um único pedido. Isso elimina a necessidade de apresentar pedidos individuais em cada país em que se deseja obter a proteção da marca.

 

Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) é um acordo internacional que simplifica e torna mais econômico o processo de proteção patenteária em múltiplos países. Por meio de um único depósito chamado “Depósito Internacional de Patente”, os inventores podem solicitar proteção para suas invenções em vários países simultaneamente. O PCT oferece benefícios aos inventores, como redução de custos e simplificação dos trâmites burocráticos, promovendo a cooperação e harmonização na proteção de patentes em escala global.