Marca

 

O que é marca?

Pode-se considerar como marca um nome e/ou imagem que identifica um produto ou serviço e que pode ser perceptível visualmente. Ao solicitar a  proteção de uma marca, obtém-se exclusividade sobre ela, impedindo a concorrência desleal e com que terceiros possam usa-la sem o seu consentimento.

 

Quais são os tipos de marca?

As marcas são classificadas quanto a sua natureza, podendo ser de serviço, produto, coletiva ou de certificação, e estão classificadas em quatro categorias, nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

 

Onde são protegidas?

As marcas são registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

 

Para registrar sua marca no INPI, faz-se necessário possuir as seguintes informações:

 

1. Apresentação da marca (características quanto a forma/tipo)

2. Natureza da marca (está relacionado ao serviço que a marca propõe, ex. marca coletiva, de produto e serviço)

3. Nome da marca (se tiver palavras estrangeiras, elas devem ser traduzidas)

4. Especificar a classes da marca (a qual serviço/área ou ramo da sociedade a marca pode ser encontrada)

5. Formato da marca (a marca deve seguir o padrão de JPG, tamanho 945×94[8x8cm], resolução 300 dpis / 2mbytes)

6. Classificação internacional de elementos figurativos (informar os detalhes presentes na marca, tais como cores, desenhos, símbolos, letras, formatos, uso de negrito)

 

Como proteger?

Após responder as perguntas acima, é necessário realizar um cadastro no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), realizar um busca de anterioridade para saber se já não fora registrado uma marca parecida com a sua, pagar uma GRU, acessar a plataforma e- marca do INPI com login e senha cadastrados, responder as perguntas do INPI e guardar o numero do processo que será dado. Após o pedido de registro de marca, deverá existir um acompanhamento semanal no site do INPI.

 

Por quanto tempo uma marca pode ser protegida?

As marcas no Brasil possuem validade de 10 anos, podendo ser renovadas indefinidamente, por um período de 10 anos de cada vez.

 

Quem é titular da tecnologia?

Entende-se por titular de uma tecnologia a pessoa Física ou Jurídica, que tenha inventado um produto ou processo, ou realizado uma melhoria de um produto ou processo existente. Assim, o titular tem os direitos de propriedade intelectual e patrimonial da tecnologia, sendo responsável pela negociação, alienação, cessão ou transferência dos direitos de propriedade a terceiros.

Caso haja a existência de algum vinculo com a Universidade Estadual do Ceará, a resolução 392-CD estabelece que a titularidade da tecnologia, pertence a UECE:

“As Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenhos Industriais ou quaisquer outras formas de registro de propriedade intelectual decorrentes das criações que envolvam pesquisadores vinculados e/ou outros recursos da UECE terão como Titular a Instituição”.

 

**Atenção: O processo de proteção  de tecnologias que são da UECE, passam por outro trâmite diferente do que fora explicado acima. Entrar em contato com a AGIN para maiores informações**