Direito Autoral
O Direito Autoral faz parte da Propriedade Intelectual, além de ser uma normativa legal que compreende proteger os Criadores e suas Criações. Diversos são os tipos de criações advindas da capacidade inventiva ou criadora do homem, e é por isso que o art.7º da Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9610/98) estabelece o que pode ser protegido:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V – as composições musicais, tenham ou não letra;
VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII – os programas de computador;
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
No Brasil, para cada tipo de obra que se deseja solicitar a proteção por direito autoral, existe um órgão específico.
– Para obras literárias, cartilhas, artes e ciências:
Escritório EDA da Biblioteca Nacional (passo-a-passo para a proteção)
– Para Registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo:
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (passo-a-passo para a proteção)
– Para registro de Obras de Arte Visuais e desenhos:
Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (passo-a-passo para a proteção)
– Para registro de Vídeos, Filmes e Obras não-publicitárias :
Agência Nacional do Cinema (passo-a-passo para a proteção)
– Para registro de obras musicais:
Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (passo-a-passo para a proteção)
Ficou em dúvida sobre qual proteção deseja escolher ou não encontrou um órgão especifico para solicitar a proteção de sua criação?
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