Direito Autoral

O Direito Autoral faz parte da Propriedade Intelectual, além de ser uma normativa legal que compreende proteger os Criadores e suas Criações. Diversos são os tipos de criações advindas da capacidade inventiva ou criadora do homem, e é por isso que o art.7º da Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9610/98) estabelece o que pode ser protegido:

 

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

 

No Brasil, para cada tipo de obra que se deseja solicitar a proteção por direito autoral, existe um órgão específico.

 

– Para obras literárias, cartilhas, artes e ciências:

Escritório EDA da Biblioteca Nacional (passo-a-passo para a proteção)

 

– Para Registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo:

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (passo-a-passo para a proteção)

 

– Para registro de Obras de Arte Visuais e desenhos:

Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (passo-a-passo para a proteção)

 

– Para registro de Vídeos, Filmes e Obras não-publicitárias :

Agência Nacional do Cinema (passo-a-passo para a proteção)

 

– Para registro de obras musicais:

Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (passo-a-passo para a proteção)

 

 

Ficou em dúvida sobre qual proteção deseja escolher ou não encontrou um órgão especifico para solicitar a proteção de sua criação?

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