Pesquisador deve justificar, por meio de formulário, o uso de animais em pesquisa

3 de maio de 2012 - 11:25

Resolução do MCTI e Concea prevê um documento padronizado.
Uma resolução aprovada no dia 18 de abril pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) obrigará os cientistas de todo o País a prestar contas sobre o uso e procedimentos em animais nos projetos de pesquisa ou em propósitos didáticos (restrito a estabelecimentos de ensino superior ou educação profissional técnica em nível médio da área biomédica), por meio de um formulário unificado. Um dos objetivos da nova norma, que começa a valer oficialmente a partir de 4 de maio, é assegurar que as experiências com animais só sejam feitas, no Brasil, nos casos em que não houver outro método cientificamente validado para a realização da pesquisa.

 Para isso, a cada nova pesquisa utilizando bichos, os pesquisadores terão que preencher o formulário justificando a atitude. O documento deverá ser enviado às Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) das instituições de ensino e pesquisa, que farão relatórios anuais sobre o tema para o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão ligado ao MCTI. O formulário foi elaborado por membros do Concea (que consultaram previamente as comissões de ética antes de criá-lo) e por meio dele serão obtidas informações sobre quais e quantos animais serão utilizados na pesquisa, qual o tipo de anestesia utilizada, que procedimentos serão realizados, entre outros dados.

 Marcelo Morales, coordenador do Concea, explica que o formulário (estabelecido pela Resolução Normativa nº4 de 18 de abril de 2012) foi definido para padronizar as informações que já eram fornecidas, pelos pesquisadores, às comissões de ética. “O que a gente fez foi criar um formulário único, padrão, que reúne as informações mínimas que elas têm que receber para que depois sejam enviadas para o Conselho Nacional nos seus relatórios anuais”, detalha.

 Lei Arouca – Morales conta que o repasse de informações das pesquisas às comissões de ética era feito anteriormente de maneiras diferentes com “algumas [comissões] colocando mais exigências e outras, menos”.

 “Algumas CEUAS têm dúvida em relação ao que se deve perguntar, ao que se deixa de perguntar, ao que é importante. Isso estimulou o Concea a fazer o formulário. Mas elas podem perguntar mais informações, se quiserem”, ressalta. Ele afirma que com os documentos pretende-se estabelecer “um panorama do que o Brasil faz em relação à pesquisa com animais, para que possamos, Governo Federal e governos estaduais, planejar a pesquisa com animais em todo território nacional”.

 O coordenador do Concea destaca que a aprovação dos protocolos de pesquisa para procedimentos com animais previstos pela Lei Arouca (Lei 11.794 de 8 de outubro de 2008) dependerá das informações fornecidas nos formulários, ou seja, dependerá da aprovação da comissão de ética.

 A Lei Arouca regulamenta a criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica (desde atividades pertinentes à ciência fundamental e aplicada, ao desenvolvimento tecnológico, à produção de medicamentos e alimentos, entre outras) em todo o território nacional e aplica-se a animais do grupo dos Vertebrados (Chordata, Craniata, Vertebrata).

 Os pesquisadores serão orientados pelo Concea a utilizar, sempre que pertinente, métodos alternativos para as pesquisas, como, por exemplo, a técnica “in vitro”, que usa células animais isoladas em laboratório ou “ex vivo” – usando apenas alguns tecidos específicos, retirados do animal.

 Cadastramento – Em outubro de 2010, o Concea já havia lançado o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca), que tem entre suas atribuições registrar no Conselho as instituições que criam ou utilizam animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, incluindo universidades, centros de pesquisa, seus biotérios e qualquer instituição que faça uso de animais de laboratório.

 Sem o cadastramento, as instituições não poderiam pedir seu credenciamento, o que as impediria de fazer o uso de animais. Para se cadastrar, é condição fundamental que a instituição tenha uma CEUA já estabelecida. Assim como o Concea, essas comissões devem contar com representantes de sociedades protetoras de animais.

 (Clarissa Vasconcellos – Jornal da Ciência)

 

Fonte: Jornal da Ciência 4482, 23 de abril de 2012.