PATENTE DE INVENÇÃO
23 de maio de 2018 - 08:04
Patente é um documento que descreve uma invenção de título temporário, concedido pelo Estado aos inventores. Com este direito, o criador ou o inventor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente, desde que tenha legitimidade para obtê-la, sendo chamado de depositante ou requerente.
Para solicitar o pedido de proteção de uma patente junto ao NIT, faz-se necessário o preenchimento dos documentos que se encontram anexos, e em seguida, realizar a sua entrega via protocolo geral da UECE. Dentro de poucos dias o NIT entrará em contato com o pesquisador/inventor para gerar a GRU de pedido de depósito de patente e para pedir o restante da documentação necessária. Após a realização do depósito, o NIT entrará novamente em contato com os inventores e enviará o número de processo da patente.
  Lista de documentos:
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