INPI vai reduzir registro de patentes para um ano

30 de outubro de 2009 - 04:36

 

 

 

Novo prazo deve ser estabelecido até o final de 2010. Prazos atuais para a concessão de patentes e marcas são de sete e quatro anos, respectivamente, muito acima da média mundial

O prazo para que os processos de registros de marcas e patentes sejam concedidos deve ter o prazo reduzido para 12 meses até o final do ano de 2010. A promessa foi feita pelo presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila, durante evento realizado pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham), em São Paulo. “Esse prazo é menor que a média internacional, que costuma ser dois anos”, comentou.

Na ocasião foi apresentado um relatório fruto da Força Tarefa de Propriedade Intelectual da Amcham, desenvolvido em parceria com o Instituto Ibope. Nele, que está em sua primeira edição, foram realizadas 91 entrevistas entre empresas de serviços (86%), Indústria (13%) e Comércio (1%). Os entrevistados demonstraram ter um relacionamento bastante diversificado com o INPI. Quase todos têm contato com a área de marcas e com a de patentes e desenho industrial.

A maioria entendeu que, para marcas e patentes, o INPI analisa e delibera as solicitações nunca ou raramente em tempo adequado. Já no que se refere ao tempo de concessão de patentes e marcas no Brasil, os entrevistados entenderam que, para a primeira, o tempo médio é de até oito anos. Para a segunda, de até cinco anos.

Ávila ponderou que, mesmo com a redução do prazo, o Brasil não encabeça o ranking dos países cujas concessões são as mais rápidas. “Há países que dão a marca em seis meses, mas a nossa lei não consegue”, asseverou, sem citar casos específicos. Em resposta à pesquisa apresentada, ele concorda que o tempo atual é longo, mas defende o instituto dizendo que a equipe aumentou e que o empenho para acelerar as análises é grande.

“Existem duas razões para esses prazos: uma é que a empresa provavelmente pediu a concessão da marca há muito tempo, quando demorava mais. Outra é a possibilidade de existir oposições de terceiros. Neste caso, de fato, demora três ou quatro anos”, conta o presidente do INPI, exemplificando casos onde mais de uma empresa pleiteia a marca. Na análise dele, o prazo atual para patentes é de sete anos e o de marcas, quatro. “Até o fim de 2010 as duas estarão em um ano”, projeta.

O esforço é reconhecido pela área advocatícia. “O INPI tem avançado muito e trabalhado para diminuir cada vez mais o prazo de análise dos registros de marcas e patentes”, afirma a especialista em propriedade intelectual Tatiana Campello Lopes, sócia do Demarest e Almeida Advogados, que pondera: “A grande dificuldade é manter a qualidade e ter número suficiente de técnicos para tal análise”.

E é justamente para melhorar esse contingente que Ávila espera a aprovação, ainda neste ano, de um projeto de lei que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no qual a estrutura organizacional do INPI é revista. Ele reconheceu que escritórios de advocacia têm demanda grande contra o INPI, nas se defende: “Estamos trabalhando duro pra melhorar. Com uma fila imensa acumulada, não é com um passe de mágica que se consegue resolver. Precisamos montar a estrutura e a fila vai se resolver”.

Erros

O presidente do INPI admitiu a possibilidade de erros na concessão de marcas e patentes e disse que, quando isso acontece, o órgão assume o equívoco. “Pode acontecer que o examinador não considera que a marca é conhecida, mas o consumidor pode confundir e o juiz manda rever. O INPI sempre é chamado ao processo quando o erro é dele e assume que está errado. Assim, a Justiça pega a confissão do INPI como se fosse uma mea culpa e decide a partir de então”, revelou Ávila, que completou dizendo que quando isso acontece o INPI não recebe qualquer tipo de multa.

Ele também informou que a expectativa do INPI é que o exame de pedidos de marcas chegue a 135 mil até o fim deste ano, um salto de 6,3% em relação ao ano passado, cujo número de exames chegou a 127 mil.

  

(Fonte: DCI – 22/10/2009)

 

 

Fonte: PROTEC, 23 de outubro de 2009.