Comissão de Educação do Senado aprova Lei Arouca por unanimidade

1 de setembro de 2008 - 09:02

Projeto será ainda analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) antes de ir a Plenário

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (27), por unanimidade, o projeto de lei da Câmara que regulamenta procedimentos para uso de animais em experimentos científicos – a Lei Arouca. A reunião foi presidida pelo ministro Cristovam Buarque e contou com a presença do presidente da SBPC, Marco Antônio Raupp.

A proposta, apresentada em 1995 pelo então deputado Sérgio Arouca, recebeu parecer favorável do relator, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), e foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 6.

O projeto (PLC 93/08) cria o Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea) e prevê, entre as suas atribuições, a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com a finalidade de ensino e pesquisa científica. Caberá a esse conselho também o credenciamento de instituições para criação e utilização de animais a serem submetidos à Ciência.

O conselho terá ainda a atribuição de monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais tanto no ensino quanto na pesquisa. A proposta estabelece critérios para utilização de animais em pesquisa científica.

A meta do projeto é evitar ao máximo o sofrimento e a dor do animal submetido a procedimentos em laboratórios para fins de ensino e pesquisa. Não estão incluídas entre as atividades de pesquisa as zootécnicas relacionadas à agropecuária.

De acordo com o projeto, os animais só poderão ser submetidos a intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado. Os animais utilizados nas pesquisas deverão receber cuidados especiais antes, durante e após o experimento, conforme determinação estabelecida pelo Concea.

Entre as recomendações do texto, está a proibição do uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas. O projeto será ainda analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) antes de ir a Plenário.
(Com informações da Agência Senado)

Fonte: Jornal da Ciência 3586, 28 de agosto de 2008