MARCA
23 de maio de 2018 - 08:07
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Considera-se Marca como um sinal distintivo, que tem como finalidade identificar produtos e serviços, concedendo-lhes uma identidade. A marca pode ser um símbolo, um sinal, um emblema, uma insígnia, uma “identidade”, e tem como destino identificar produtos e serviços.
Para solicitar o Registro de uma Marca junto ao NIT, faz-se necessário o preenchimento dos documentos que se encontram anexos, e em seguida, realizar a sua entrega via protocolo geral da UECE. Dentro de poucos dias, o NIT entrará em contato com o inventor/criador para gerar a GRU de pedido de registro de Marca e pedirá o restante da documentação necessária. Após a realização do registro, o NIT entrará novamente em contato com o inventor e enviará o número de processo da Marca.
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Lista de documentos:
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