Portaria fixa valor para importação de bens destinados a estudos
5 de março de 2010 - 07:48
O governo federal fixou em US$ 500 milhões o valor do limite global para a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica em 2010. A quantia consta numa portaria do Ministério da Fazenda publicada na edição do dia 22 do Diário Oficial da União.
Um dos instrumentos utilizados para viabilizar as importações é o Programa Ciência Importa Fácil, do CNPq, que consiste no credenciamento de pesquisadores para facilitar e agilizar a importação de bens destinados a estudos.
O programa conta com a participação de entidades de pesquisa sem fins lucrativos e cientistas vinculados a instituições credenciadas pelo CNPq. Em parceria com os Correios e a Receita Federal, são importadas máquinas e equipamentos, matérias-primas e produtos necessários em projetos de pesquisa.
De acordo com a coordenadora de Credenciamento a Importação e Incentivo Fiscal do CNPq, Nívea Wanzeller, entre os benefícios do programa estão a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (IPI) e a simplificação dos procedimentos. “É um serviço ágil. Há pesquisadores que conseguem fazer a importação em menos de 20 dias”, diz. Desde 2005, cerca de US$ 400 milhões foram utilizados anualmente pelo programa.
As propostas para importação são credenciadas na página do CNPq para análise das diretorias técnicas. Após o credenciamento, o pesquisador deve obter do fornecedor do produto uma fatura e escolher o agente importante, que pode ser a equipe de importação de sua instituição.
O CNPq analisa o Licenciamento de Importação, em procedimento denominado anuência, mas dependendo da natureza do produto (fármacos, seres vivos, radioativos, explosivos ou entorpecentes), pode ser avaliado por outros órgãos de fiscalização, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Exército e Polícia Federal.
Após deferido o Licenciamento de Importação, o agente importador informa ao pesquisador a efetivação do pagamento e transporte do produto. Quando a mercadoria chega ao país, o agente importador providencia a liberação alfandegária junto à Receita Federal.
Informações sobre o Programa Ciência Importa Fácil podem ser obtidas neste link.
Fonte: Gestão C&T Nº 904, 25 a 28 de fevereiro de 2010.