PL institui programa para desenvolver biocombustível para aviação
26 de janeiro de 2010 - 07:16
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6231/09, de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que cria um programa para o desenvolvimento de biocombustível para a aviação, o Programa Nacional do Bioquerosene.
A idéia é estimular pesquisas para o desenvolvimento de um produto que possa ser adicionado ao querosene usado em aviões, sem que sejam necessárias alterações nos motores e na infraestrutura de produção e distribuição já existentes.
O objetivo é incentivar a sustentabilidade ambiental da aviação brasileira. De acordo com a proposição, as pesquisas do programa devem utilizar biomassas que não concorram com a produção de alimentos.
O texto estabelece as seguintes medidas de incentivo: ampliação das dotações de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); destinação de recursos de agências e bancos de fomento federais, em condições especiais, para projetos nessa área; e estabelecimento, pelo governo federal, de incentivos fiscais à pesquisa, ao fomento, à produção, à comercialização e ao uso de bioquerosene produzido a partir do emprego de biomassas.
O deputado acredita que a aviação brasileira, embora contribua apenas com 2% das emissões de carbono, deve dar a sua contribuição para o meio ambiente. De acordo com ele, apesar dos investimentos para ampliar a sua eficiência, a aviação deverá ter aumento de 50% nas emissões até 2050.
Para Ortiz, a utilização dos biocombustíveis será fundamental para manter o crescimento da aviação, sem prejudicar o meio ambiente. “E o Brasil, dadas suas vantagens comparativas, tem excelente oportunidade de liderar iniciativas na área de biocombustíveis, gerando, inclusive, uma capacidade potencial de exportar sua produção”, afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser avaliada pelo Plenário, apenas pelas comissões que foram designadas para apreciá-la. O texto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A íntegra da proposição está disponível neste link.
(Com informações da Agência Câmara)
Fonte: Gestão C&T Nº 895, 21 a 24 de janeiro de 2010.