Instruções para Qualificação de Projeto de Dissertação no CMANS

17 de fevereiro de 2012 - 16:02

 

 

 

 

Universidade Estadual do Ceará

Centro de Ciências da Saúde

 

EXCERTO DO REGIMENTO INTERNO

 

CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM NUTRIÇÃO E SAÚDE

 

 

Adequação ao Estatuto da Fundação Universidade Estadual do Ceará e ás Normas para Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da Universidade Estadual do Ceará (Resolução no 823/11 – CEPE, de 19/12/2011).


 

Fortaleza, Ceará – 2010

 

Secção V – Do Exame de Qualificação

 

 

Art. 45º – O candidato ao título de Mestre deverá ser aprovado em Exame de Qualificação, cuja aplicação dar-se-á em forma de seminário seguido de argüição por Banca Examinadora composta pelo Orientador e 02 (dois) avaliadores com titulo de doutor.

 

§ 1º – O exame de qualificação terá por objeto a dissertação com resultados preliminares e deverá ocorrer no prazo máximo de 18 meses de ingresso no curso;

 

§ 2º – O aluno deverá entregar à Coordenação do CMANS/UECE, 4 (quatro) exemplares da dissertação, no mínimo 15 (quinze) dias antes da data marcada para a Qualificação;

 

§ 3o – O trabalho apresentado por escrito, deverá conter problema bem definido, justificativa e/ou finalidade, hipóteses, se necessário for, revisão de literatura, descrição da metodologia escolhida, eventuais tratamentos estatísticos a serem utilizados, o método de análise, cronograma, fonte de financiamento, se aplicável, aspectos éticos e resultados parciais. Outro modelo em referência poderá ser adaptado, para atender às necessidades de pesquisa a ser desenvolvida;

 

§ 4o – A data para o exame de qualificação será marcada pela Coordenação, conjuntamente com o orientador, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência;

 

§ 5º – A Banca Examinadora expressará a avaliação do Exame de Qualificação pelos conceitos Satisfatório ou Insatisfatório;

 

§ 6º – Os integrantes da banca de qualificação são escolhidos pelo (a) orientador (a) e designados pela Coordenação do curso com aprovação da CPG;

 

§ 7º – A escolha dos componentes da banca de qualificação deve atender as orientações e critérios recomendados pela CAPES.

 

Secção VI – Do Trabalho Final

 

Art. 46º – De acordo com o Artigo 77 do Regimento Geral da UECE, será exigido a apresentação de uma Dissertação como trabalho de conclusão que revele aptidão do aluno para a pesquisa e domínio de conhecimento específico relativo à área de concentração do Curso.

 

§ 1º – A defesa da Dissertação será solicitada pelo aluno ao Coordenador do Curso, anexando ao requerimento uma declaração do Orientador de que a mesma está em condições de ser julgada, bem como 06 (seis) exemplares do trabalho.

 

§ 2º – Somente poderá ocorrer a defesa da Dissertação se o aluno tiver obtido todos os créditos exigidos em disciplinas, apresentar comprovante do envio do artigo científico e tenha sido aprovado em todas as atividades.

 

Art. 47º – A Dissertação será examinada por uma Comissão escolhida pela Comissão de Pós-Graduação, composta de 03 (três) avaliadores com título de doutor, incluindo-se o Orientador, sendo pelo menos 01 (um) não pertencente ao corpo docente do Curso.

 

§ 1º – Ao Orientador caberá a presidência da Banca Examinadora.

 

§ 2º – Na indicação da Comissão Examinadora deverá ser previsto pelo menos dois membros suplentes.

 

§ 3º – A Comissão Examinadora disporá de um prazo máximo de 30 (trinta) dias para avaliação do trabalho.

 

§ 4º – A não observância do estabelecido no parágrafo anterior, implicará na substituição do membro da Comissão.

 

§ 5º – Aprovada a Comissão Examinadora, o Coordenador da Comissão de Pós-Graduação encaminhará a cada membro um exemplar da Dissertação, bem como as disposições normativas e regimentais sobre o processo de julgamento.

 

Art. 48º – A defesa da Dissertação de Mestrado deverá ser feita mediante exposição oral, em sessão pública, com argüição pelos Membros da Banca Examinadora, os quais emitirão pareceres com conseguinte atribuição de conceito.

 

§ 1º. – Antes da argüição pela Banca Examinadora, o candidato deverá fazer uma exposição de pelo menos 30 (trinta) minutos e de no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos sobre sua Dissertação.

 

Art. 49º – A avaliação da Dissertação será expressa pelos conceitos Satisfatório ou Insatisfatório e o aluno considerado Aprovado ou Reprovado pelos examinadores.

 

§ 1º. – Ao aluno reprovado na dissertação será permitido, a critério da comissão de pós-graduação, submeter-se a novo julgamento no prazo de 6 meses.

 

Art. 50º – A Banca Examinadora poderá condicionar a emissão de pareceres finais à efetivação de reformulações que, embora necessárias, não impliquem na alteração do conteúdo fundamental do trabalho.

 

§ Único – O mestrando disporá de 30 (trinta) dias para efetivar as alterações e encaminhá-las à Comissão de Pós-Graduação.

 

Art. 51º – Aprovado o trabalho de conclusão, a Secretária da Comissão de Pós-Graduação do Curso encaminhará à Coordenação da Comissão de Pós-Graduação o processo de emissão do diploma, constituído dos seguintes documentos;

a) requerimento do interessado;

b) ata da sessão da Comissão de Pós-Graduação, acompanhada dos pareceres individuais dos examinadores;

c) 06 (seis) exemplares da Dissertação na versão final;

d) grade curricular do Curso;

e) histórico escolar do aluno.

 

§ Único – O diploma de mestre será conferido somente após homologação, na PROPGPq, da documentação enviada pela CPG. Para assegurar a obtenção do título, essa documentação deverá ser encaminhada à PROPGPq no prazo máximo de seis meses após a data do exame de Dissertação.