Chamada Pública para renovação e concessão de bolsas FUNCAP aos mestrandos da Turma 16 e 17

30 de abril de 2015 - 19:41

CHAMADA PÚBLICA 02/2015 – BOLSAS FUNCAP

 

Coordenador do Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia / Presidente da Comissão de Bolsas Funcap convoca os mestrandos ingressos em março de 2015 aos quais ainda não foram concedidas bolsas, para, conforme o resultado do Edital nº01/2015 – “Programa de Bolsas de Formação Acadêmica – modalidade: mestrado e doutorado”, publicado pela Funcap em 04 de março de 20145 (cf. http://montenegro.funcap.ce.gov.br/sugba/edital/218.pdf), pleitearem a concessão por 12 (doze) meses de 3 (três) bolsas novas restantes da cota do programa, considerando que, das 8 (oito) que nos foram concedidas em 2014,2 (cinco) foi destinada à renovação. Para tanto, devem observar os critérios e o cronograma abaixo descritos. 

 

DOS CRITÉRIOS:

1. Com base no Art. 10 do Edital 01/2015 da Funcap, o candidato à bolsa deve:

 

I. Ter dedicação integral as atividades do programa de pós-graduação;

II. Não possuir vinculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, com percepção de remuneração, na mesma região metropolitana ou município onde se localiza o programa de pós-graduação;

III. Não possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, fora do Estado do Ceará;

IV. Quando possuir vínculo empregatício/funcional, ressalvadas as condições dos itens II e III, ou seja, quando no Estado do Ceará e fora da região metropolitana da cidade onde se localiza o programa de pós-graduação ou quando no Estado do Ceará na mesma região metropolitana do curso, porém sem percepção de remuneração, deve apresentar documento comprobatório de sua liberação para cursar o Programa de Pós-Graduação em tempo integral, expedito pela autoridade competente, na forma da lei;

V. Para efeito do art. IV desta Seção, a concessão de bolsas a servidores do Estado está condicionada à publicação de seus afastamentos no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto No. 2585, de 12 de abril de 2000 (DOE 12.04.2000);

VI. Para efeito do art. IV desta Seção, a existência de vinculo empregatício/funcional sem percepção de remuneração, deve ser comprovada pela autoridade competente, que deve declarar, além disso, o início e término do afastamento autorizado.

VII. Para efeito do art. II desta Seção, considera-se também como vínculo empregatício/funcional atividades tais como: pertencer à diretoria, conselho ou ter participação societária ativa em empresas com fins lucrativos;

VIII. O bolsista não poderá acumular a bolsa de estudo que trata este Edital com outra bolsa ou auxílio, desta ou de outra instituição, nem prestar quaisquer tipo de serviços, remunerados ou não, mesmo que de forma autônoma, ressalvando-se o caso de haver prévia e expressa autorização da Funcap.

 

2. Além da adequação aos critérios da Funcap acima publicados, devem ser levados ainda em conta, conforme o Art. 11 do mesmo Edital:

I. Ter e manter desempenho acadêmico sem reprovações e com média das notas nas disciplinas cursadas igual ou superior a 7,0 (sete).

 

DA SOLICITAÇÃO:

3. No requerimento de solicitação, dirigido à Comissão de Bolsas Funcap do Mestrado Acadêmico em Filosofia, o mestrando deve explicitamente afirmar que corresponde a todas as exigências dos artigos 10 e 11 do Edital 01/2015/Funcap, ajuntando os documentos que se fizerem necessários de acordo com os pontos IV, V e VI do Art. 10 do referido edital.

 

DA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS:

4. Na seleção do bolsista pela Comissão de Bolsas, além da adequação aos critérios estabelecidos nos Artigos 1 e 2 e o atual desempenho acadêmico dos alunos de 2015, será levada em conta a classificação dos aprovados nas sucessivas seleções do Mestrado, a começar da mais antiga para a mais recente. 

 

DO CRONOGRAMA:

5. O processo de solicitação, avaliação, publicação de resultados, indicação à Funcap e encaminhamento de documentos deverá obedecer ao seguinte calendário:

 

04/05/2015: Publicação da Chamada Pública;

08/05/2015: Último dia de solicitação, através de requerimento dos candidatos devem ser feitos, na Secretaria do Mestrado, entre 8:00 e 12:00 e entre 14:00 e 17:00. 

11/05/2015: Reunião da Comissão de Bolsas Funcap.

12/05/2015 Indicação, na Plataforma da Funcap, dos selecionados;

15/05/2015: Último dia para entrega, pelos bolsistas selecionados, de seus documentos à Funcap, conforme Edital 01/2015/Funcap (ver mais informações em http://www.funcap.ce.gov.br/index.php/noticias/45072-comunicado-renovacao-e-cadastramento-de-novos-bolsistas-de-mestrado-e-doutorado).

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

6. Outras informações podem ser obtidas pessoalmente na Secretaria do Mestrado de 9:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:00.

 

Fortaleza, 30 de abril de 2015

 

 

Ruy de Carvalho Rodrigues Junior

Coordenador do CMAF / Presidente da Comissão de Bolsas Funcap