Chamada Pública para renovação e concessão de bolsas DS/CAPES aos mestrandos das Turmas 16ª e 17ª

24 de fevereiro de 2015 - 20:23

O Coordenador do Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia torna público que os alunos regularmente matriculados a partir de março de 2015 e que corresponderem às exigências abaixo descritas podem concorrer a renovação ou concessão de bolsas de Demanda Social / Capes (Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Ensino Superior), devendo para tanto apresentar os documentos relacionados em seguida. O mestrado tem a perspectiva de dispor de 11 (onze) bolsas de DS/CAPES para renovação e concessão em 2015. A previsão é de até 7 (sete) bolsas novas para a 16ª Turma (início 2014) e de até 4 (quatro) bolsas para a 17ª Turma (início 2015). Os selecionados da 16ª Turma têm a perspectiva de recebimento das bolsas por 12 (doze) meses; os da 17ª Turma, por igual período, renovável por mais 12 (doze) meses.


I.    DOS CRITÉRIOS:

Com base no art. 9º da Portaria Capes 76/2010, são exigências/critérios para concessão/renovação de bolsas:

“I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI – não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.”


II.    DOCUMENTOS:

•    Formulário de Cadastramento de Bolsista; <clique aqui>
•    Termo de compromisso com assinatura reconhecida em cartório; <clique aqui>
•    Cartão de Conta no Banco do Brasil.

Esses documentos deverão ser providenciados e entregues na Secretaria do Mestrado entre os dias 9 e 12 de março de 2015, das 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00. Outras informações podem ser obtidas pessoalmente na Secretaria do Mestrado de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00.

 
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2015
 

Ruy de Carvalho Rodrigues Junior
Coordenador