Chamada Pública para concessão de 1 bolsa nova Funcap
9 de abril de 2013 - 21:13
I. Ter dedicação integral as atividades do programa de pós-graduação;
II. Não possuir vinculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, com percepção de remuneração, na mesma região metropolitana ou município onde se localiza o programa de pós-graduação;
III. Não possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, fora do Estado do Ceará;
IV. Quando possuir vínculo empregatício/funcional, ressalvadas as condições dos itens II e III, ou seja, quando no Estado do Ceará e fora da região metropolitana da cidade onde se localiza o programa de pós-graduação ou quando no Estado do Ceará na mesma região metropolitana do curso, porém sem percepção de remuneração, deve apresentar documento comprobatório de sua liberação para cursar o Programa de Pós-Graduação em tempo integral, expedito pela autoridade competente, na forma da lei;
V. Para efeito do art. IV desta Seção, a concessão de bolsas a servidores do Estado está condicionada à publicação de seus afastamentos no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto No. 2585, de 12 de abril de 2000 (DOE 12.04.2000);
VI. Para efeito do art. IV desta Seção, a existência de vinculo empregatício/funcional sem percepção de remuneração, deve ser comprovada pela autoridade competente, que deve declarar, além disso, o início e término do afastamento autorizado.
VII. Para efeito do art. II desta Seção, considera-se também como vínculo empregatício/funcional atividades tais como: pertencer à diretoria, conselho ou ter participação societária ativa em empresas com fins lucrativos;
VIII. O bolsista não poderá acumular a bolsa de estudo que trata este Edital com outra bolsa ou auxílio, desta ou de outra instituição, nem prestar quaisquer tipo de serviços, remunerados ou não, mesmo que de forma autônoma, ressalvando-se o caso de haver prévia e expressa autorização da Funcap.