Chamada Pública Nº 02/2014
11 de junho de 2014 - 18:52
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2014
O Coordenador do Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia / Presidente da Comissão de Bolsas Funcap convoca os mestrandos ingressos março de 2014 aos quais ainda não foram concedidas bolsas, para, conforme o resultado do Edital nº15/2013 – “Programa de Bolsas de Formação Acadêmica – modalidade: mestrado e doutorado”, publicado pela Funcap em 28 de fevereiro de 2014 (cf. http://www.funcap.ce.gov.br/index.php/noticias/44714-funcap-divulga-resultado-do-edital-de-bolsas-de-mestrado-e-doutorado), pleitearem a concessão por 12 (doze) meses de 1 (uma) bolsa nova restante da cota do programa.
DOS CRITÉRIOS:
1. Com base no Art. 10 do Edital 15/2013 da Funcap, o candidato à bolsa deve:
I. Ter dedicação integral as atividades do programa de pós-graduação;
II. Não possuir vinculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, com percepção de remuneração, na mesma região metropolitana ou município onde se localiza o programa de pós-graduação;
III. Não possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, fora do Estado do Ceará;
IV. Quando possuir vínculo empregatício/funcional, ressalvadas as condições dos itens II e III, ou seja, quando no Estado do Ceará e fora da região metropolitana da cidade onde se localiza o programa de pós-graduação ou quando no Estado do Ceará na mesma região metropolitana do curso, porém sem percepção de remuneração, deve apresentar documento comprobatório de sua liberação para cursar o Programa de Pós-Graduação em tempo integral, expedito pela autoridade competente, na forma da lei;
V. Para efeito do art. IV desta Seção, a concessão de bolsas a servidores do Estado está condicionada à publicação de seus afastamentos no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto No. 2585, de 12 de abril de 2000 (DOE 12.04.2000);
VI. Para efeito do art. IV desta Seção, a existência de vinculo empregatício/funcional sem percepção de remuneração, deve ser comprovada pela autoridade competente, que deve declarar, além disso, o início e término do afastamento autorizado.
VII. Para efeito do art. II desta Seção, considera-se também como vínculo empregatício/funcional atividades tais como: pertencer à diretoria, conselho ou ter participação societária ativa em empresas com fins lucrativos;
VIII. O bolsista não poderá acumular a bolsa de estudo que trata este Edital com outra bolsa ou auxílio, desta ou de outra instituição, nem prestar quaisquer tipo de serviços, remunerados ou não, mesmo que de forma autônoma, ressalvando-se o caso de haver prévia e expressa autorização da Funcap.
2. Além da adequação aos critérios da Funcap acima publicados, devem ser levados ainda em conta, conforme o Art. 11 do mesmo Edital:
I. Ter e manter desempenho acadêmico sem reprovações e com média das notas nas disciplinas cursadas igual ou superior a 7,0 (sete).
DA SOLICITAÇÃO:
3. No requerimento de solicitação, dirigido à Comissão de Bolsas Funcap do Mestrado Acadêmico em Filosofia, o mestrando deve explicitamente afirmar que corresponde a todas as exigências dos artigos 10 e 11 do Edital 15/2013/Funcap, ajuntando os documentos que se fizerem necessários de acordo com os pontos IV, V e VI do Art. 10 do referido edital.
DA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS:
4. Na seleção do bolsista pela Comissão de Bolsas, além da adequação aos critérios estabelecidos nos Artigos 1 e 2 e o atual desempenho acadêmico dos alunos de 2013, será levada em conta a classificação dos aprovados nas sucessivas seleções do Mestrado, a começar da mais antiga para a mais recente.
DO CRONOGRAMA:
5. O processo de solicitação, avaliação, publicação de resultados, indicação à Funcap e encaminhamento de documentos deverá obedecer ao seguinte calendário:
11/06/2014: Publicação da Chamada Pública;
13/06/2014: Solicitação, através de requerimento dos candidatos devem ser feitos, na Secretaria do Mestrado, entre 8:00 e 13:00.
13/06/2014: Reunião da Comissão de Bolsas Funcap e indicação, na Plataforma da Funcap, dos selecionados.
Fortaleza, 11 de junho de 2014
Ruy de Carvalho Rodrigues Junior
Coordenador do CMAF / Presidente da Comissão de Bolsas Funcap