Chamada Pública: Bolsas DS/Capes (renovação e concessão)

11 de março de 2013 - 21:44

CHAMADA PÚBLICA 02/2013

 

Para renovação e concessão de bolsas aos mestrandos das Turmas 14º e 15º do Mestrado Acadêmico em Filosofia da UECE.
   

O Coordenador do Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia torna público que os alunos regularmente matriculados a partir de março de 2012 e que corresponderem às exigências abaixo descritas podem concorrer a renovação ou concessão de bolsas de Demanda Social / Capes (Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Ensino Superior), devendo para tanto apresentar os documentos relacionados em seguida. O mestrado dispõe de 13 bolsas de DS/CAPES para renovação e concessão em 2013.

I.    DOS CRITÉRIOS:

Com base no art. 9º da Portaria Capes 76/2010, são exigências/critérios para concessão/renovação de bolsas:

“I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI – não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.”

O valor da Bolsa Demanda Social Capes é de R$ 1.350,00.

II.    DOCUMENTOS:

•    Formulário de Cadastramento de Bolsista;
•    Termo de compromisso com assinatura reconhecida em cartório;
•    Cartão de Conta no Banco do Brasil.

Esses documentos deverão ser providenciados e entregues na Secretaria do Mestrado até às 17h00min do dia 14 de março de 2013 (quinta-feira).
Outras informações podem ser obtidas pessoalmente na Secretaria do Mestrado de 9:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:00.

 

Fortaleza, 11 de março de 2013

 

João Emiliano Fortaleza de Aquino

Coordenador