Chamada Pública: Bolsas Funcap (renovação)

11 de março de 2013 - 21:53

CHAMADA PÚBLICA 03/2013

O Coordenador do Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia / Presidente da Comissão de Bolsas Funcap convoca os bolsistas abaixo relacionados para, conforme o “Comunicado sobre a divulgação do resultado do edital 10/2012 – Cotas de bolsas de mestrado e doutorado”, publicado pela Funcap em 6 de março de 2013, pleitearem a renovação por mais 12 (doze) meses de suas bolsas de estudo, devendo para tanto observar os critérios abaixo descritos e entregar na sede da Funcap, até 18 de março de 2013, os documentos a seguir relacionados:

I.    DOS CRITÉRIOS:

Com base no edital 10/2012 da Funcap, as condições para a concessão/renovação de bolsas Funcap são as seguintes:
 

I. Ter dedicação integral as atividades do programa de pós-graduação;

II. Não possuir vinculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, com percepção de remuneração, na mesma região metropolitana ou município onde se localiza o programa de pós-graduação;

III. Não possuir vínculo empregatício/funcional, ainda que de natureza acadêmica, fora do Estado do Ceará;

IV. Quando possuir vínculo empregatício/funcional, ressalvadas as condições dos itens II e III, ou seja, quando no Estado do Ceará e fora da região metropolitana da cidade onde se localiza o programa de pós-graduação ou quando no Estado do Ceará na mesma região metropolitana do curso, porém sem percepção de remuneração, deve apresentar documento comprobatório de sua liberação para cursar o Programa de Pós-Graduação em tempo integral, expedito pela autoridade competente, na forma da lei;

V. Para efeito do art. IV desta Seção, a concessão de bolsas a servidores do Estado está condicionada à publicação de seus afastamentos no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto No. 2585, de 12 de abril de 2000 (DOE 12.04.2000);

VI. Para efeito do art. IV desta Seção, a existência de vinculo empregatício/funcional sem percepção de remuneração, deve ser comprovada pela autoridade competente, que deve declarar, além disso, o início e término do afastamento autorizado.

VII. Para efeito do art. II desta Seção, considera-se também como vínculo empregatício/funcional atividades tais como: pertencer à diretoria, conselho ou ter participação societária ativa em empresas com fins lucrativos;

VIII. O bolsista não poderá acumular a bolsa de estudo que trata este Edital com outra bolsa ou auxílio, desta ou de outra instituição, nem prestar quaisquer tipo de serviços, remunerados ou não, mesmo que de forma autônoma, ressalvando-se o caso de haver prévia e expressa autorização da Funcap.

II.    DOCUMENTOS:

Declaração de matrícula 2013.1;
Cópias de RG e CPF autenticados em cartório;
Termo de compromisso com reconhecimento de assinatura em cartório;
Cópia do cartão de conta-corrente do Banco Bradesco;
Relatório Anual a ser entregue na Secretaria do Mestrado até 15 de março/2013.

Os modelos de Termo de Compromisso e Relatório Anual são disponíveis no site da Funcap.

 
Fortaleza, 11 de março de 2013
 
João Emiliano Fortaleza de Aquino
Coordenador
ANEXO

Bolsistas Funcap da 14ª Turma previstos para renovação

MATRÍCULA  NOME   

12.007.01    Álvaro Lins Monteiro Maia   
12.007.02    Brena Késsia da Costa Chagas   
12.007.03    Diany Mary Falcão Alves   
12.007.04    Erivânia de Meneses Braga   
12.007.05    Francisca Juliana Barros Sousa Lima   
12.007.12    Paulo Marcelo Soares Brito   
12.007.13    Simone Teixeira Bernardo