Nota de Repúdio

20 de novembro de 2019 - 09:15 # # # #

O Centro de Educação da Universidade Estadual do Ceará (CED – UECE), ao cumprir seu papel de formar professores de Educação Infantil, em processo inicial e continuado, por meio do curso de graduação em Pedagogia, dos cursos de especialização e dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE/UECE, vem manifestar o seu total repúdio ao Projeto de Lei (PL) nº 620/19, de autoria do Deputado Vitor Valin, que “confere a profissionais do sexo feminino a exclusividade nos cuidados íntimos com crianças na Educação Infantil”. O referido Projeto de Lei, de caráter discriminatório e sexista, não possui respaldo nas leis educacionais em nível nacional e estadual. Contrária às concepções e preconceitos reforçados neste projeto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) não faz qualquer distinção quanto ao gênero dos professores da Educação Infantil e reforça a relação indissociável do educar e cuidar que, necessariamente, repercute no papel desse profissional. Também se faz necessário reafirmar o que já foi expresso no Parecer CNE/CBE nº 20/2009, ao apresentar as instituições de Educação Infantil como espaços de vida coletiva, onde as crianças em contato com seus pares e com os adultos vivenciam “um currículo sustentado nas relações, nas interações e em práticas educativas intencionalmente voltadas para as experiências concretas da vida cotidiana, para a aprendizagem da cultura”, o que também pressupõe o convívio diário com diferentes sujeitos, homens e mulheres, que exercem as mais distintas funções (professores, gestores, auxiliares, monitores, etc.) na perspectiva de garantir o bem-estar, a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças de forma integral. Esperamos que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará entenda que a qualidade da educação oferecida às crianças independe do gênero dos professores que dela faz parte e contribua para o fortalecimento dos princípios políticos da Educação Infantil, nos quais se incluem a participação democrática, a igualdade e a diversidade (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – Resolução CNE/CEB nº 5/2009).

Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
CED/UECE