Dissertações

19 de novembro de 2015 - 18:14

REGIMENTO

TÍTULO XI

DA QUALIFICAÇÃO

Art. 57 – Após a aprovação do projeto de dissertação pelo orientador, o mestrando de requerer banca de qualificação.

§1º – A qualificação deve ocorrer no máximo 12 (doze) meses da admissão do mestrando ao curso.

§2º – A banca titular de qualificação será composta por 3 (três) examinadores e um suplente com título de doutor, sob a presidência do orientador, sendo dois do programa do MEPGES/UECE e um (01) de fora do programa.

§3º – A banca de qualificação é composta pelo orientador e designada pela Coordenação do Curso.

§4º – O aluno deverá entregar à Coordenação do MEPGES/UECE, 4 (quatro) exemplares do projeto com, no mínimo, 30 (Trinta) dias após a Qualificação com as correções e um artigo de revisão integrativa ou sistemática (metanalise) para revista indexada no mínimo B1 e um capitulo de livro sobre o tema em questão, no primeiro ano para o MEPGES.

§ 5º – O projeto de dissertação com produto tecnológico escrito deverá conter problema bem definido, justificativa e/ou finalidade, hipóteses se necessário, revisão sistemática e ou integrativa, descrição da metodologia escolhida, eventuais tratamentos estatísticos a serem utilizados e o método de análise, cronograma, fonte de financiamento se aplicável e aspectos éticos. Este modelo será adaptado de acordo com a pesquisa a ser desenvolvida. Deverá ser metodológico e Tecnológico de Gestão em saúde

§6º – A data para o exame de qualificação será marcada pela Coordenação conjuntamente com o orientador com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data estipulada e após o seminário III- disciplina obrigatória.

§7º – O tempo de exposição oral do aluno, na qualificação, será de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, tendo cada examinador 15 (quinze) minutos para fazer suas considerações, cabendo ao aluno igual tempo para responder a elas.

§ 8º – Compete à comissão examinadora arguir o candidato e elaborar sugestões quanto às partes do projeto.

§ 9º A avaliação será baseada no projeto escrito e nas respostas dadas pelo candidato à arguição.

§10 – O aluno deve fazer correções do projeto após a apresentação e devolver ao mestrado uma cópia corrigida do mesmo, no prazo de 30 (trinta dias), e, em seguida, conforme o caso, encaminhar ao Comitê de Ética em Pesquisa da UECE.

§11 – Caso o aluno não obtenha a unanimidade no conceito satisfatório, terá um prazo de 60 dias para realizar novo processo de qualificação, conforme o disposto neste artigo.

TÍTULO XII

DA DISSERTAÇÃO

Art. 58 – Após cumprimento dos créditos de disciplina em proficiência e qualificação, e realização da pesquisa, o mestrando deve requerer banca de defesa de Dissertação com no mínimo 20 dias. A banca composta de 3 (três) examinadores doutores e 1 (um) suplente, presidida pelo orientador, sendo um examinador necessariamente externo ao programa, e um integrante do corpo docente do Mestrado Profissional em Gestão em Saúde, preferencialmente atuante na linha de pesquisa da dissertação e ou o produto.

§ Único – A banca de defesa de Dissertação Mestrado Profissional em Gestão é indicada pelo orientador e designada pela Coordenação do Mestrado Profissional em Gestão em Saúde da UECE.

Art. 59 – A Dissertação de Mestrado Profissional em Gestão será preparada sob aconselhamento do professor Orientador de Dissertação, obedecido ao projeto aprovado na qualificação, constituindo-se um trabalho individual.

§ 1º- Na Dissertação deve o candidato evidenciar sua capacidade de investigação e sua aptidão em apresentar metodologicamente o assunto escolhido.

Art. 60 – Uma vez concluída a Dissertação do MP, o candidato deverá entregar na Coordenação do CMEPGES/UECE ofício definindo data de defesa e, juntamente com o Orientador de Dissertação, responsabilizar-se pela entrega das cópias de Dissertação e respectivo ofícios a serem encaminhados para os membros da Banca examinadora, com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 1º – Cada membro efetivo da Comissão Examinadora, após apreciar a Dissertação, deverá entregar suas sugestões na cópia em que foram realizadas as correções ou em texto a parte, por ocasião da defesa.

§ 2º – O candidato terá um mínimo de 30 (trinta) e um máximo de 40 (quarenta) minutos para a sua apresentação, a cada examinador cabendo até 20 (vinte) minutos para arguição, tendo o candidato igual tempo para a resposta.

Art. 61 – A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação será pública, local e horas previamente divulgadas, registrando-se os trabalhos em livros próprios.

Art. 62 – Será aprovado na Dissertação do MEPGES o mestrando que atender aos critérios estabelecidos no Art. 56.

Art. 63 – Após a defesa de Dissertação, e uma vez aprovado, o mestrando terá prazo de 30 (trinta) dias, para entregar à Coordenação do MEPGES/UECE, com as correções indicadas pela Banca, em forma definitiva, os CDs de seu trabalho, todos assinados pelos membros da banca, em número equivalente ao número de membros da banca examinadora e mais 1 (um) CD, para o Acervo Setorial do Curso. Deverá entregar 3 CDs, sendo 1 (um) para a Biblioteca Central da UECE, 1 (um) para a Coordenação do MEPGES, 1 (um) CD com o produto (Os produtos que não são cartilhas, álbum seriado, manual (com ISBN), esses devem ser entregues impressos), mais texto de impacto do mestrado/produto, no ambiente de trabalho, mais declaração de aplicabilidade do produto assinado pelo gestor do local onde foi aplicado. Os outros produtos deverão passar pela gráfica para fazer a impressão e entregar após a defesa. Todos os CD serão em PDF. Além dos CD, deverão entregar na coordenação um documento assinado pelas instituições, o qual solicitaram a aplicação da ferramenta de Gestão deverá ser entregue um documento anualmente (até três anos consecutivos, via e-mail, sobre o impacto da ferramenta na mudança da qualidade da atenção.

§ 1º – A cópia definitiva em CD deve considerar as alterações que a banca achou conveniente sugerir por ocasião da defesa, obedecendo ao padrão gráfico da UECE, ou a última versão de acordo com as normas da UECE. Deverá entregar o encaminhamento do primeiro artigo quali e capítulo de livro no primeiro ano, conjuntamente com o orientador; no segundo ano deverá ser entregue o segundo artigo para encaminhar para Revista Qualis B1 e mais um capítulo para ser organizado pelo MEPGES, num total 2 artigos B1 e dois capítulos de livros. A dissertação poderá ser em forma de 2 artigos, com os resultados já encaminhados antes da defesa.

§2º – Os alunos do Mestrado Profissional deverão apresentar, no mínimo, dois trabalhos em congresso relacionados à sua dissertação a cada ano do curso, conjuntamente com o orientador, a fim de que possa receber o título de Mestre.