Reitoria esclarece sobre decisão judicial em relação à greve deflagrada pelo SindUece

5 de abril de 2024 - 13:37

O Reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, considerando o teor da decisão judicial solicitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), lavrada nos autos do processo nº 3001195-87.2024.8.06.0000, que declarou a ilegalidade da greve dos servidores docentes desta IES, a qual seria iniciada em 4 de abril de 2024, esclarece à comunidade ueceana os seguintes pontos.

Preliminarmente, a Reitoria da Uece salienta que sempre esteve e estará aberta ao diálogo por acreditar que a união de esforços sempre será o caminho para garantir o melhor para docentes, servidores, estudantes e colaboradores da Universidade.

Acerca da recente nota expedida por esta Reitoria, relativa à continuidade do funcionamento dos campi da Uece, do Restaurante Universitário e dos demais setores, essas ações consistem em cumprimento do dever e das prerrogativas de cargo/função, não constituindo tais medidas ato contrário à greve.

A Reitoria também tem por obrigação garantir a todos aqueles que não querem aderir ao movimento paredista as condições de trabalho, em atenção às disposições do art. 6º da Lei federal nº 7.783/1989 (Lei de Greve).

A Universidade é um ambiente complexo, com muitas nuances, notadamente no que concerne às condições sociais e econômicas de nossos estudantes. Dessa forma, a Reitoria não pode, ao se deparar com tais situações, desconsiderar os impactos que eventuais paralisações possam vir a causar na vida acadêmica e pessoal dos milhares de estudantes da Uece.

A decisão judicial mencionada nesta nota não deslegitima a luta tampouco tolhe o direito de greve. Entretanto, como toda e qualquer decisão emanada pelo Judiciário, ela tem força executiva. Assim, até que seja alterada ou revogada, os gestores não poderão se eximir de seu cumprimento.

Conforme a decisão liminar explicita, a ilegalidade da greve decretada pelo Judiciário resulta da ausência de cumprimento dos ritos necessários para a deflagração de uma greve no âmbito de um órgão público, prestador de serviços essenciais, como é o caso da Uece.

É importante situar que esta Reitoria não recebe, há mais de 6 meses, solicitação por parte do Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará (SindUece), seja de informações, seja de agenda. Sempre que solicitada, a agenda da Reitoria será adequada para atender as demandas que chegam dos sindicatos, das coordenações e das direções.

Neste contexto, em 27 de março de 2024, às 16h58, véspera do feriado de Páscoa, a Reitoria recebeu o Ofício nº 13/2024/SINDUECE, anunciando a deflagração da greve para 4 de abril de 2024. Somente nesse momento a Reitoria tomou ciência das pautas ensejadoras do movimento paredista.

Não houve em momento anterior, mesmo no âmbito da Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP), instaurada junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), com a participação dos três reitores e dos sindicatos de representação docente e de servidores técnico-administrativos, estabelecimento de prazos ou condições que pudessem não ensejar a paralisação.

Conforme explicitado a seguir, todas as demandas surgidas nas discussões formuladas no âmbito da Mesa Setorial sempre são imediatamente diligenciadas pela Presidência da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), com vistas a atender os compromissos firmados nas referidas reuniões.

Dessa forma, as pautas apontadas pelo movimento paredista, à exceção do que concerne ao reajuste salarial, já haviam sido diligenciadas por esta Reitoria.

Acerca dos pontos de pauta apontados como ensejadores da paralisação, informa-se o que segue.

REPOSIÇÃO SALARIAL DE 35,7%

Acerca da matéria, a Reitoria entende que a instância de negociação deverá, essencialmente, se dar no âmbito do Governo do Estado. Entretanto, desde já, se coloca à disposição para participar das discussões por entender justo e necessário o diálogo acerca das reposições salariais.

CONCESSÃO DE GDE PARA NOVOS DOCENTES

Há que se esclarecer que a Gratificação de Dedicação Exclusiva é solicitação de natureza personalíssima, cabendo ao docente solicitar a sua inclusão ou exclusão, conforme prevê a Lei estadual nº 15.571 (DOE 07/04/14). Dessa forma, não se pode tratar a questão da concessão da GDE como medida compulsória, uma vez que depende da vontade do docente e da análise dos respectivos colegiados.

Esclarecidos os equívocos iniciais da abordagem, a Reitoria informa que o compromisso assumido pela Presidência da Funece em relação à matéria foi fielmente cumprido à medida que foi encaminhada, ao Conselho Universitário (Consu) da Uece, minuta de alteração de resolução para que fosse viabilizada a inclusão da GDE para os docentes recém-empossados.

Tem-se, portanto, que, desde 17 de novembro de 2023, a Resolução nº 1929/2023/CONSU está em vigor, viabilizando, assim, a concessão de GDE para os docentes recém-empossados. A Reitoria informa que atualmente tramitam na Funece 120 solicitações de concessão de GDE formuladas por novos docentes e 10 solicitações formuladas por docentes antigos. Informa, ainda, que, até o presente momento, não houve nenhum caso de indeferimento e que grande parte desses processos já contém aprovação das instâncias acadêmicas, da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e da Assessoria Jurídica (Asjur), estando no aguardo da realização da próxima reunião do Conselho Diretor da Funece.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL (SALÁRIO-BASE) EFETIVO/TEMPORÁRIO/SUBSTITUTO

A Reitoria esclarece que, acerca do referido ponto, nenhuma solicitação chegou à Administração Superior. No mais, entende que, devido à sua natureza essencialmente legal, essa solicitação deverá ser formulada diretamente à Procuradoria Geral do Estado (PGE), notadamente em razão do entendimento do STF e do STJ, no sentido de que empregados temporários não podem ser equiparados a servidores de carreira.

Entretanto, a exemplo do já realizado anteriormente, a Reitoria se coloca à disposição para diálogo e discussão de estratégias junto ao Governo do Estado que possam viabilizar o incremento da tabela salarial da Lei Complementar nº 14/99, que trata da contratação de professores substitutos, temporários e visitantes nas IES estaduais.

CONCURSO

Lei da Autonomia para realização de concurso

a Reitoria foi informada recentemente de que a Secitece, por meio da Portaria nº 155/2023, institui Grupo de Trabalho para discussão e apresentação de proposta para a matéria cujo resultado integra o Processo NUP nº 31001.000626/2023-34. Até o presente momento, a Reitoria da Uece não foi instada a indicar membro para participar do referido GT, porém, desde já, coloca-se à disposição para integrar a discussão.

Publicação imediata do Censo de Carência Docente

A inclusão de tal matéria na pauta do movimento paredista não tem razoabilidade, haja vista que o Censo de Carência Docente de 2023/2024, que estava sendo realizado com a participação das instâncias acadêmicas da Uece, foi concluído recentemente. Não é fato desconhecido do SindUece que o processo de mensuração do Censo de Carência é resultado de uma construção baseada na escuta dos colegiados e das direções e que, ao final, ele deve passar pela análise e pela apreciação do Consu.

Atualmente, o Censo de Carência Docente para 2023/2024 está no aguardo da deliberação pelo Consu, estando incluso na pauta da reunião que se realizará em 19 de abril de 2024 e, tão logo seja aprovado, será disponibilizado em todos os veículos de comunicação da Uece, como ocorreu com o censo anterior.

Convocação do cadastro de reserva

Faz-se necessário esclarecer que a convocação do cadastro de reserva dos concursos vigentes da Uece está sendo tratada pelo SindUece de forma equivocada. Não se pode, em hipótese alguma, confundir ou equiparar chamamento do cadastro de reserva com chamamento para além do número de vagas do concurso.

Na primeira situação, o cadastro de reserva é acionado para as demandas relativas ao preenchimento de vagas ofertadas no concurso que não foram preenchidas por não haver candidatos aprovados em setores de estudos de determinado centro/faculdade, mas cuja regra do edital permite o chamamento do cadastro de reserva de outros centros/faculdades. Também se aplica aos casos de desistência, desclassificação ou pedidos de exoneração do candidato após a posse. Nessas situações o chamamento dos candidatos seguintes é rito legal.

Feito o esclarecimento, ressalte-se que a Funece já promoveu o chamamento de 40 candidatos do cadastro de reserva do concurso que se encaixaram nas situações apontadas anteriormente.

A outra situação, pleiteada pelo SindUece, é a do chamamento maciço do cadastro de reserva do concurso para preencher a carência docente da Funece. Tal medida, além de não possuir amparo legal, posto que atualmente não há orçamento nem cargos disponíveis para providência dessa magnitude, também se caracterizaria como atitude de completo desrespeito à escuta das instâncias acadêmicas.

Ressalte-se que o censo de carência docente de 2021, embasador do concurso ora vigente, espelhava uma situação. O atual censo, recém-concluído para 2023/2024, espelha outra dimensão, haja vista o incremento de mais de 170 novos professores (reposição) nos cursos de graduação da Uece.

Assim, chamar cadastro de reserva, para além do número de vagas ofertadas, de forma sistemática e maciça findaria por inflar determinados setores de estudos em detrimento de outros que não puderam ser comtemplados no concurso anterior.

Nesse contexto, esta Reitoria entende que o chamamento de candidatos para além do número de vagas deve ser decisão estudada e pactuada de forma coerente e responsável, com a necessária participação da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) e dos respectivos colegiados e, em seguida, com o necessário alinhamento junto ao Governo do Estado para fins de disponibilização de orçamento e de novos cargos.

Prorrogação da validade dos últimos editais

O concurso para ingresso na carreira docente do Magistério Superior da Funece, realizado no âmbito dos editais nº 11/2021 e 12/2021, tem sua validade até janeiro de 2025.

Durante a vigência desses editais, a Reitoria, como já tem realizado, irá assegurar o fiel cumprimento dos direitos de todos os aprovados, inclusive, no que concerne ao chamamento de candidatos nas hipóteses de exonerações de recém-empossados.

No que concerne à sua prorrogação, a Reitoria, junto à Prograd, já realizou estudo para avaliar o interesse na manutenção de vagas para os setores de estudos lá constantes.

A Reitoria já se encontra em tratativas com o Governo do Estado para fins de proposição de novo concurso público no qual estará inserida uma proposta de chamamento de candidatos para além do número de vagas dos atuais setores de estudos disponíveis nos editais vigentes, proposta essa que considerará as demandas dos colegiados da Uece.

Realização de concurso para sanar a carência docente

A Reitoria não recebeu, por parte do SindUece, nenhuma solicitação formal de reunião para avaliação de proposta de novo concurso.

Entretanto, informa que, já ciente de que o recém-realizado concurso não supriu a carência docente da Universidade, diligenciou junto ao Governo do Estado a criação de novos cargos, de modo a viabilizar a realização de novo concurso tão logo as condições de natureza legal sejam viabilizadas pelo Governo (orçamento e cargos vagos).

A Reitoria, por meio do processo NUP nº 31032.001713/2024-22, aberto em 4 de março de 2024, solicitou a criação de novos cargos para a carreira docente da Funece.

Outrossim, até que as condições de realização de novos concursos sejam alcançadas, a Reitoria reafirma o compromisso de diligenciar a contratação de professores temporários, nos termos da lei, para dirimir a carência docente ainda existente, a exemplo do que atualmente está sendo realizado nas seleções em andamento para professores temporários e substitutos.

CARREIRA/PCCV

Lei de Ascensões

Acerca dessa matéria, nenhuma reunião foi solicitada pelo SindUece junto à Presidência da Funece.

Entretanto, ao tomar conhecimento da devolução de inúmeros processos de ascensão e promoção com parecer exarado pela PGE questionando o início da vigência das ascensões e das progressões de professores que protocolaram seus pedidos depois de mais de dois anos da aquisição, a Reitoria solicitou que a Asjur/Funece diligenciasse uma solução para a situação junto à PGE.

A Asjur/Uece, juntamente com a Asjur/Secitece, apresentou à PGE proposta de composição acerca do marco legal da matéria, que resultou em minuta de projeto de lei no qual se propõe um marco temporal limite para o protocolo de tais pedidos, resguardando-se, em regra de transição, os processos que já estavam tramitando, evitando, assim, prejuízo financeiro aos servidores.

O referido projeto de lei atualmente tramita nos autos do processo NUP 31001.000493/2023-04, aberto em 16 de novembro de 2023.

Lei com reposição de vagas e distribuição dos níveis

Nenhuma solicitação de reunião foi formulada à Reitoria da Uece para tratar dessa matéria. Entretanto, a Presidência da Funece diligenciou junto à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e ao Governo do Estado reuniões de negociação para a criação de novos cargos docentes que viabilizem a reposição da carência docente e que garantam as ascensões e promoções para os próximos cinco anos (processo nº 31032.001713/2024-22).

INFRAESTRUTURA

Concurso para servidores técnico-administrativos

Apesar do entendimento de que a realização de concurso público para a carreira administrativa da Funece insere-se nas atribuições do Sinsesc, sindicato que representa aquela categoria, e não ao SindUece, a Reitoria informa que as mesmas diligências realizadas no âmbito da carreira docente foram adotadas para a carreira de servidores técnico-administrativos.

Foi realizado censo de carência quantificando as perdas dos últimos dez anos, e mensuradas as necessidades para cada campus da Uece. Ocorre que, atualmente, há poucos cargos vagos, razão pela qual encaminhou-se  processo de solicitação de criação de novos cargos técnico-administrativos.

O processo, NUP nº 31032.001754/2024-19, aberto em 4 de março de 2024, atualmente encontra-se na SEPLAG/COGEP/CEFOR.

Melhorias, reformas e construções

Nenhuma solicitação de reunião foi formulada pelo SindUece para tratar do assunto.

Oportunamente, informa-se que, recentemente, o Governo do Estado autorizou o investimento da ordem de R$ 24,6 milhões para a Uece. Os recursos, conforme planilha disponibilizada, irão custear 37 obras em campi da Uece.

Informa-se que todas as obras já possuem contratos assinados e publicados no Diário Oficial do Estado e já tiveram suas ordens de serviço expedidas pela Superintendência de Obras Públicas (SOP).

Ampliação da segurança do campus do Itaperi

Nenhuma solicitação de reunião foi formulada pelo SindUece para tratar do assunto.

A Reitoria informa, no entanto, que já está em tratativas com o Governo do Estado para ampliação do contrato de vigilância, e que a elaboração de projeto de melhoria no monitoramento dos campi desta IES para apresentação ao Governo do Estado se encontra iniciado.

Certos de havermos prestado os devidos esclarecimentos à comunidade ueceana, com vistas a evitar a propagação de notícias inverídicas ou a distorção dos fatos, colocamo–nos à disposição para a escuta e o diálogo no intuito de construirmos juntos melhores condições para a excelência da educação superior na Uece.

Atenciosamente,

Prof. Hidelbrando dos Santos Soares

Reitor da Uece

Prof. Dárcio Ítalo Alves Teixeira

Vice-Reitor da Uece