Licença Maternidade
Dar entrada no Protocolo Geral da UECE, encaminhando sua solicitação ao DEGEP, anexando:
1. Requerimento Geral preenchido e assinado (baixar em Documentos Úteis);
Obs. Deve-se informar o telefone do(a) requerente nas “Informações Complementares” do Requerimento.
2. Registro de nascimento da criança;
No caso de adoção, a comprovação será através de sentença judicial e registro de nascimento.
3. Atestado do Médico Assistente de 120 dias;
Prorrogação
O requerimento deve ser efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.
Dar entrada no Protocolo Geral da UECE, encaminhando sua solicitação ao DEGEP, anexando:
1. Requerimento Geral preenchido e assinado (baixar em Documentos Úteis);
Obs. Deve-se informar o telefone do(a) requerente nas “Informações Complementares” do Requerimento.
2. Registro de nascimento da criança;
No caso de adoção, a comprovação será através de sentença judicial e registro de nascimento.
3. Atestado do Médico Assistente de 60 dias;
Fundamentação Legal: Decreto nº 30.550, de 24 de maio de 2011, DOE 31/05/2011, Art.11 | Lei nº 13.881, de 24/04/2007, publicada no DOE 15/05/2007 | Lei nº 15.744 de 29/12/2014, DOE 30/12/2014