Licença Maternidade

 

Dar entrada no Protocolo Geral da UECE, encaminhando sua solicitação ao DEGEP, anexando:

 

1. Requerimento Geral preenchido e assinado (baixar em Documentos Úteis);

Obs. Deve-se informar o telefone do(a) requerente nas “Informações Complementares” do Requerimento.

 

2. Registro de nascimento da criança;

No caso de adoção, a comprovação será através de sentença judicial e registro de nascimento.

 

3. Atestado do Médico Assistente de 120 dias;

 

Prorrogação

 

O requerimento deve ser efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.

 

Dar entrada no Protocolo Geral da UECE, encaminhando sua solicitação ao DEGEP, anexando:

 

1. Requerimento Geral preenchido e assinado (baixar em Documentos Úteis);

Obs. Deve-se informar o telefone do(a) requerente nas “Informações Complementares” do Requerimento.

 

2. Registro de nascimento da criança;

No caso de adoção, a comprovação será através de sentença judicial e registro de nascimento.

 

3. Atestado do Médico Assistente de 60 dias;

 

Fundamentação Legal: Decreto nº 30.550, de 24 de maio de 2011, DOE 31/05/2011, Art.11Lei nº 13.881, de 24/04/2007, publicada no DOE 15/05/2007Lei nº 15.744 de 29/12/2014, DOE 30/12/2014