Férias

 

O servidor deve acessar o Sistema Guardião , clicar no ícone Servidor Online e, posteriormente, no ícone Férias.

Obs.: A programação é realizada inteiramente de forma virtual, por meio do Guardião. O acesso é feito a partir do CPF e do e da senha cadastrada pelo servidor.

 

Novas regras

 

Conforme o site da SEPLAG, “com o o novo sistema para a programação de férias, também entraram em vigor novas regras que devem ser observadas pelos servidores e gestores na hora da programação. O número de servidores em gozo de férias, por exemplo, não poderá ultrapassar, por mês, 15% do total de pessoal da unidade. O direito a férias para o servidor cedido deverá considerar seu ingresso no órgão de origem do serviço público do Governo do Ceará. Além disso, não será possível acumular períodos aquisitivos de férias.

 

No caso dos servidores estatutários, as férias poderão ser programadas para 30 dias corridos ou para períodos fracionados das seguintes formas: 10 e 20 dias; 15 e 15 dias; ou 10, 10 e 10 dias.”