Estágio Probatório

 

O DEGEP abrirá o processo e o encaminhará à Direção de Centro/Faculdade, anexando os seguintes documentos:

 

– Cópia do Termo de Posse do(a) requerente no Sistema FUNECE/UECE;

 

– Folha de Informação e Despacho, explicitando os dados cadastrais do(a) docente, contendo as faltas, licenças e afastamentos, a síntese da solicitação, o enquadramento legal do pedido com a indicação dos formulários a serem preenchidos, e encaminhamento à Direção de Centro/Faculdade.

 

Fundamentação legal:

 

Resolução nº 935/2013 CONSU

Decreto N° 36.773 (As disposições do Decreto aplicar-se-ão exclusivamente aos servidores cujo exercício no cargo público haja iniciado após 10 de março
de 2025)

 

Para mais informações sobre o fluxo do processo, consultar;

Resolução nº 1776/2022 – CONSU