Cessão

 

Os órgãos/entidades estaduais interessados em solicitar servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo Estadual deverão solicitar estes servidores via requerimento do dirigente máximo do órgão/entidade solicitante ao gestor do órgão/entidade de origem do servidor empregado e de Termo de Responsabilidade, quando for o caso. Para mais informações sobre o procedimento, consultar Decreto 32.960/2019.

 

Os órgãos/entidades estaduais interessados em solicitar servidores/empregados de outros poderes do Estado do Ceará, da esfera federal ou municipal e de empregados de entidades integrantes dos serviços sociais autônomos e de organizações sociais para o Poder Executivo Estadual deverão adotar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa sob nº 004 de 28/12/2022, DOE 03/01/2023.

 

Obs.: É de responsabilidade do servidor cedido acompanhar seus processos de cessão e de prorrogação de cessão.

 

Decreto 32.960/2019, DOE 13/02/2019, Art. 16, § 4º. 

“O servidor/empregado público apresentará ao órgão/entidade de origem cópia do ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado, de que trata o § 2º deste artigo como condição de regularidade de sua cessão.”

 

Fundamentação legal: Decreto 32.960/2019, DOE 13/02/2019 | Instrução Normativa sob nº 004 de 28/12/2022, DOE 03/01/2023 |