Recadastramento dos beneficiários de vale-transporte

16 de abril de 2018 - 14:12

Prezados,

Com os nossos cordiais cumprimentos, informamos que em atendimento ao §1º, Art. 6º, Decreto n° 23.673/1995, o qual dispõe sobre a atualização semestral dos dados do beneficiário de vale-transporte no âmbito da Administração Pública Estadual, faremos o recadastramento dos servidores que recebem esse benefício.

Dessa forma, solicitamos aos servidores beneficiados pela concessão de vale-transporte que atualizem seus dados cadastrais, enviando o REQUERIMENTO DE VALE-TRANSPORTE (modelo no verso) preenchido, assinado e com as devidas comprovações (comprovante de endereço atualizado) ao Departamento de Pessoal – DEPES até 30 de abril de 2018, por meio do Protocolo Geral.

Salientamos que a atualização cadastral do beneficiário é necessária sempre que ocorrerem alterações das circunstâncias para a concessão do benefício.

Contamos com a colaboração de Vossas Senhorias para concluirmos satisfatoriamente este processo.

Em caso de esclarecimentos adicionais, enviar e-mail para depes@uece.br ou ligar para 3101.9729 (falar com Odaelza).

 

Atenciosamente,

 

  Rosangela Araujo da Silva

Diretora do Departamento de Pessoal
 
 
Requerimento de Vale-Transporte
 
Decreto 23.673/1995
 
Lei 11.601/1989