Instruções para submissão de um novo projeto

 

 

    Todos o encaminhamento deve ocorrer via online. Todo o processo de submissão de projeto, avaliação, emissão de pareceres e certificados tem que ser feito utilizando o sistema do CONCEA (https://novociuca.mctic.gov.br/). Para mais informações ver instruções detalhadas – Tutoriais.

 

Verifique o calendário de reuniões no site. Normalmente, o processo é encaminhado para a próxima reunião. O CEUA reserva no mínimo, 60 dias úteis para a primeira decisão de seu processo. O projeto, em função dos animais, só pode ser iniciado após receber o status de “Aprovação” (segundo a Legislação). Faça as submissões com antecedência e observe o seu Cronograma, colocando o início das atividades levando em conta o tempo necessário para a avaliação do CEUA. Cronograma inadequado faz o processo retornar ao pesquisador. Não é necessário Cronograma separado ou excessivamente detalhado. 

 

Protocolos de aula com animais, mesmo sendo GI1, uso de animais em aula, atividade didática ou de extensão, devem também ser submetidos ao CEUA, de acordo com a Legislação. A aprovação do CEUA da sua aula ou curso, dá proteção jurídica à Instituição em função de denúncias. Acidentes com animais, desrespeito, transporte inadequado, maus tratos ou morte de animais em circunstâncias não adequadas, são inaceitáveis dentro do escopo da Instituição. 

 

A CEUA, de acordo com a Legislação, somente recebe projetos relacionados ao Filo Chordata, subfilo Vertebrata, não humanos. São animais que possuem, como características exclusivas, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal único. Subfilo Vertebrata: animais cordados que têm, como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral. 

 

São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais. 

 

Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas de rotina, relacionadas à agropecuária, sem objetivo de pesquisa. 

Verifique no Formulário o Grau de Invasividade (GI). Quanto maior o GI mais justificado e embasado na literatura os protocolos e procedimentos devem ser considerados. 

 

Em qualquer situação, destaque o número de animais a serem utilizados, grupos e controles, os quais devem ser bem definidos, esclarecidos e justificados em função da metodologia aplicada. Esse número é essencial ao projeto. É desejável adicionar o cálculo feito para este número, referências ou literatura adequada. 

De acordo com a Resolução Normativa n. 49, publicada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), é necessário comprovar a capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica. Os documentos devem ser anexados no sistema CIUCA, durante a submissão dos projetos. 

 

Se houver pendências, o processo retorna ao pesquisador para que ele as resolva. Resolva a pendência no próprio sistema do CIUCA, incluindo as respostas, pontuadas uma a uma em relação às solicitações. As pendências resolvidas são encaminhadas ao parecerista e se este concordar com as resoluções, o projeto será aprovado. Não esqueça de ressubmeter o projeto ao CEUA após as correções. 

Após a aprovação, ou mesmo antes, é possível fazer adendos ao projeto, como por exemplo: metodologia a ser incluída, novo fármaco a ser adicionado, novo modelo experimental, inclusão de membro à equipe, etc. Faça um ofício relatando a adição. Os adendos devem ser enviados ao CEUA pelo email (ceua.uece@uece.br) e indicando claramente o projeto original. 

 

Em caso de pesquisa com colaboração de outras Instituições como: clínicas ou laboratórios particulares ou públicos, empresas, fazendas e institutos, externos à Instituição, deve ser anexada uma Carta de Anuência assinada online. A carta deve conter logotipo, cabeçalho ou rodapé com endereço e telefone de contato Institucional e endereço eletrônico do contato. 

 

No caso de animais com proprietários, quando em Clínicas de animais ou Fazendas, deve ser feito e incluído o modelo de “Termo de Consentimento do Proprietário”. Coletas, captura e monitoramento de animais silvestres para fins de pesquisa ou experimentação devem seguir a Legislação Ambiental e Lei de Biodiversidade e devem ser avaliados pelo CEUA. 

De acordo com a Legislação, não se considera experimento: a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite, o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro e as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias. Estes não passam pela CEUA. 

 

O CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal é o órgão do governo federal responsável pela CEUA da sua instituição. O CEUA possui autonomia dentro da Instituição.