Resultado Preliminar da análise da documentação de solicitação de bolsa para estudantes em situação de vulnerabilidade social comprovada, para cursar o Núcleo Pré-Universitário da UECE – UECEVest

15 de janeiro de 2026 - 10:53

A Coordenação Geral do Núcleo Pré-Universitário da Universidade Estadual do Ceará – UECEVest, considerando o Edital Nº 54/2025 – REITORIA, de 12 de dezembro de 2026, que regulamenta seleção de estudantes bolsistas, em situação de vulnerabilidade social comprovada, com interesse em cursar o UECEVest, gratuitamente durante 2026, RESOLVE tornar público o resultado PRELIMINAR da Classificação dos candidatos que atenderam aos critérios estabelecidos no Edital Nº 54/2025. 

Edital Vulnerabilidade 2026 – Resultado preliminar

Conforme as regras editalícias, os recursos administrativos questionando o indeferimento do pedido de bolsa serão feitos somente via e-mail do UECEVest, exclusivamente no dia 18 de janeiro de 2025. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo supracitado. Para tanto, o(a) candidato(a) deverá preencher, assinar e digitalizar o Formulário de Recurso (Anexo III do Edital 54/2025) e enviar para o e-mail institucional: uecevest@uece.br, contendo obrigatoriamente no assunto do e-mail “Formulário para interposição de recurso contra o resultado de inscrição para vulnerabilidade social”. Informamos ainda que, nesta fase, é permitido que o(a) candidato(a) anexe o(s) documento(s) que considerar necessário(s) para o recurso. 

 

Anexos:

Anexo I – Legendas com os motivos de indeferimento (não aceitação) de pedido de bolsa UECEVest.

Anexo II – Relação dos nomes dos candidatos solicitando bolsa para modalidade Intensivo: situação do pedido de bolsa (deferido ou indeferido) e o código numérico referente ao motivo de indeferimento (não aceitação) de pedido de bolsa (conforme o Anexo I).

Anexo III – Relação dos nomes dos candidatos solicitando bolsa para modalidade Extensivo: situação do pedido de bolsa (deferido ou indeferido) e o código numérico referente ao motivo de indeferimento (não aceitação) de pedido de bolsa (conforme anexo I)