PROEX orienta sobre a indicação e o envio da documentação dos bolsistas 2019
13 de fevereiro de 2019 - 19:14
Caros coordenadores e coordenadoras,
Finalizada a distribuição de Bolsas de Extensão e de Iniciação Artística, cada coordenador(a) deverá indicar os Bolsistas no SABExt do dia 15 até o dia 20 de fevereiro de 2019.
Para auxiliar na indicação dos bolsistas, preparamos um Tutorial para indicação dos bolsistas (CLIQUE AQUI).
Paralelamente a indicação dos Bolsistas no SABExt, cada Bolsista indicado deverá enviar à Pró-Reitoria de Extensão os documentos para a efetiva implementação da bolsa. Este ano o envio de toda a documentação será de forma online de acordo com as orientações abaixo:
1 – Bolsista deve acessar o formulário online correspondente ao tipo de bolsa para qual foi indicado e preenchê-lo totalmente:
a) Bolsista de Extensão Custeio – Clique aqui
b) Bolsista de Extensão FECOP – Clique aqui
c) Bolsista de Iniciação Artística Custeio – Clique aqui
d) Bolsista de Iniciação Artística FECOP – Clique aqui
2 – Após acessar um dos formulários acima, o(a) bolsista deverá preencher os dois primeiros campos conforme orientação: Nome completo do(a) bolsista e Nome completo do(a) coordenador(a) do projeto.
3 – Em seguida, o(a) bolsista deverá inserir TODOS os documentos conforme solicitado. TODOS os documentos devem ser em formato PDF. Se o bolsista deixar de inserir algum dos documentos, o envio não será finalizado.
4 – Após tudo ter sido inserido, o(a) bolsista deverá clicar em SALVAR. Um e-mail automático será enviado para o e-mail cadastrado pelo(a) bolsista com uma cópia do que foi preenchido confirmando o envio. Caso não receba essa cópia no e-mail, por favor, contatar a PROEX para confirmação do recebimento dos documentos.
Documentos solicitados nos formulários:
1 – Ficha cadastral de bolsista gerada pelo SABEXT
IMPORTANTE: Ver o tutorial acima.
2 – Cadastro de Credores do Estado do Ceará – Clique aqui
IMPORTANTE: Todos os(as) bolsistas devem assinar no local do credor.
Orientações a respeito das bolsas de Extensão e Iniciação Artística do tipo FECOP:
Os bolsistas indicados para bolsas do tipo FECOP precisam estar previamente cadastrados no CadFECOP (regido pela Chamada Pública 84/2018 – PRAE) e estarem aptos, ou seja, terem comprovado situação socioeconômica de baixa renda, com pertença a extratos de renda familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo per capita, conforme disposições da Constituição Estadual acerca do conceito de pobreza, na forma de sua comprovação (Art. 3° da Lei N° 14.859 de 28/12/2010 – DOE de 06/01/2011).