Regulamentação

 

a) Frequência e Relatório Mensais

 

Os residentes devem registrar a frequência diariamente, indicando o horário de entrada e saída, e solicitar a assinatura do preceptor todos os dias. O residente também deve preencher relatório mensal de atividades, descrevendo as atividades realizadas, e solicitar o parecer do preceptor.

 

A frequência e o relatório de atividades devem ser encaminhadas ao PRAPS/MV, pessoalmente ou por e-mail, IMPRETERIVELMENTE no primeiro dia útil do mês subsequente. A partir de fevereiro/2021, as frequências e os relatórios enviados fora deste período serão desconsiderados.

 

Formulário de Frequência Mensal

Formulário de Relatório Mensal de Atividades

 

b) Participação em Eventos Científicos

 

Os residentes poderão solicitar liberação para participação em eventos científicos relacionados com a subárea à qual estão vinculados. As despesas com o evento serão de inteira responsabilidade do residente solicitante.

 

A solicitação deverá ser encaminhada pessoalmente ou por e-mail para a Coordenação do PRAPS/MV com, no mínimo, 30 dias de antecedência, juntamente com o nome, a programação e o período do evento. A solicitação deve ser assinada pelo orientador.

 

Caberá à Coordenação do programa deferir ou não o pedido de afastamento para participação em evento, considerando a adequação do evento com a formação do residente. Os residentes do segundo ano e entre estes os que forem apresentar trabalhos científicos no evento terão prioridade de liberação para participar de atividades científicas.

 

Se aprovado o pedido, o residente deverá encaminhar à Coordenação do programa, a cópia do certificado de participação no evento, juntamente com a frequência e o relatório de atividades do mês subsequente.

 

Formulário – Requerimento para Participação em Eventos

 

c) Estágio Opcional

 

Durante o segundo ano da residência, o residente poderá realizar estágio opcional, complementar à sua formação, com duração máxima de 30 dias.

 

Caberá ao residente identificar e contactar a instituição concendente do estágio e, em seguida, solicitar autorização da Coordenação do PRAPS/MV. A solicitação deverá ser encaminhada pessoalmente ou por e-mail com, no mínimo, 90 dias de antecedência. O formulário deve ser assinado pelo orientador.

 

Os custos de transporte, alimentação, moradia e outras despesas serão de inteira responsabilidade do residente, inclusive a cobertura de seguro.

 

Ao final do estágio, o residente deverá apresentar relatório do estágio emitido pela instituição concedente. No relatório deverá constar obrigatoriamente o período, as atividades realizadas e a carga horária, além da avaliação de seu desempenho.

 

Despecho orientador sobre o Estágio Opcional – CNRMS

Formulário – Requerimento para Realização de Estágio Opcional

 

d) Declarações

 

A Coodenação do PRAPS/MV disponibiliza declarações com diferentes finalidades a fim de atender às necessidades dos residentes. A solicitação deve ser encaminhada pessoalmente ou por e-mail com, no mínimo, 05 dias de antecedência.

Como as bolsas dos residentes são financiadas pelo Ministério da Saúde, os demonstrativos de pagamento da bolsa e informe de rendimentos poderão ser obtidos através do SIGEPE, sistema on line do Governo Federal.