Regulamentação

 

a) Frequência e Relatório Mensais

 

Os residentes devem registrar a frequência diariamente, indicando o horário de entrada e saída, e solicitar a assinatura do preceptor todos os dias. O residente também deve preencher relatório mensal de atividades, descrevendo as atividades realizadas, e solicitar o parecer do preceptor.

 

A frequência e o relatório de atividades devem ser encaminhadas ao PRAPS/MV, pessoalmente ou por e-mail, IMPRETERIVELMENTE no primeiro dia útil do mês subsequente. A partir de fevereiro/2021, as frequências e os relatórios enviados fora deste período serão desconsiderados.

 

– Formulário de Frequência Mensal

– Formulário de Relatório Mensal de Atividades

 

b) Participação em Eventos Científicos

 

Os residentes poderão solicitar liberação para participação em eventos científicos relacionados com a subárea à qual estão vinculados. As despesas com o evento serão de inteira responsabilidade do residente solicitante.

 

A solicitação deverá ser encaminhada pessoalmente ou por e-mail para a Coordenação do PRAPS/MV com, no mínimo, 30 dias de antecedência, juntamente com o nome, a programação e o período do evento. A solicitação deve ser assinada pelo orientador.

 

Caberá à Coordenação do programa deferir ou não o pedido de afastamento para participação em evento, considerando a adequação do evento com a formação do residente. Os residentes do segundo ano e entre estes os que forem apresentar trabalhos científicos no evento terão prioridade de liberação para participar de atividades científicas.

 

Se aprovado o pedido, o residente deverá encaminhar à Coordenação do programa, a cópia do certificado de participação no evento, juntamente com a frequência e o relatório de atividades do mês subsequente.

 

– Formulário – Requerimento para Participação em Eventos

 

c) Estágio Opcional

 

Durante o segundo ano da residência, o residente poderá realizar estágio opcional, complementar à sua formação, com duração máxima de 30 dias.

 

Caberá ao residente identificar e contactar a instituição concendente do estágio e, em seguida, solicitar autorização da Coordenação do PRAPS/MV. A solicitação deverá ser encaminhada pessoalmente ou por e-mail com, no mínimo, 90 dias de antecedência. O formulário deve ser assinado pelo orientador.

 

Os custos de transporte, alimentação, moradia e outras despesas serão de inteira responsabilidade do residente, inclusive a cobertura de seguro.

 

Ao final do estágio, o residente deverá apresentar relatório do estágio emitido pela instituição concedente. No relatório deverá constar obrigatoriamente o período, as atividades realizadas e a carga horária, além da avaliação de seu desempenho.

 

– Despecho orientador sobre o Estágio Opcional – CNRMS

– Formulário – Requerimento para Realização de Estágio Opcional

 

d) Declarações

 

A Coodenação do PRAPS/MV disponibiliza declarações com diferentes finalidades a fim de atender às necessidades dos residentes. A solicitação deve ser encaminhada pessoalmente ou por e-mail com, no mínimo, 05 dias de antecedência.

Como as bolsas dos residentes são financiadas pelo Ministério da Saúde, os demonstrativos de pagamento da bolsa e informe de rendimentos poderão ser obtidos através do SIGEPE, sistema on line do Governo Federal.