A Funcap altera instrução normativa que rege as bolsas de mestrado e doutorado
9 de novembro de 2015 - 17:01
A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) alterou a instrução normativa que rege as bolsas de mestrado e doutorado. Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de outubro de 2015, a Instrução Normativa 05/2015 substitui a Instrução Normativa 01/2015.
A partir de agora, excepcionalmente, é permitido ao bolsista exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau, e receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dedique a atividade relacionada à sua área de atuação e à sua pesquisa, de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve apresentar à Funcap a autorização concedida por seu orientador e a comprovação de que a coordenação do curso ou programa de pós-graduação foi devidamente informada sobre suas atividades.
Nos casos de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na Instrução Normativa, o orientador poderá ser considerado corresponsável e, por consequência, poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento de valores aos cofres da Funcap.
Confira a Instrução Normativa 05/2015: http://bit.ly/1ka6vPq.