A Funcap altera instrução normativa que rege as bolsas de mestrado e doutorado

9 de novembro de 2015 - 17:01

 

 

A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) alterou a instrução normativa que rege as bolsas de mestrado e doutorado. Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de outubro de 2015, a Instrução Normativa 05/2015 substitui a Instrução Normativa 01/2015.

 

A partir de agora, excepcionalmente, é permitido ao bolsista exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau, e receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dedique a atividade relacionada à sua área de atuação e à sua pesquisa, de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

 

Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve apresentar à Funcap a autorização concedida por seu orientador e a comprovação de que a coordenação do curso ou programa de pós-graduação foi devidamente informada sobre suas atividades.

 

Nos casos de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na Instrução Normativa, o orientador poderá ser considerado corresponsável e, por consequência, poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento de valores aos cofres da Funcap.

 

Confira a Instrução Normativa 05/2015: http://bit.ly/1ka6vPq.

 

http://www.funcap.ce.gov.br/index.php/noticias/45255-funcap-altera-instrucao-normativa-que-rege-bolsas-de-mestrado-e-doutorado