Política de Trancamento da Matrícula

 

O trancamento da matrícula é um procedimento que permite ao aluno suspender temporariamente sua participação no curso. Este processo pode ser solicitado somente durante o período de matrícula. Para efetuar o trancamento, o aluno deve preencher o formulário disponível no link abaixo e anexar o Termo de Trancamento no próprio formulário. É importante que o aluno tenha concluído pelo menos um semestre para que o trancamento seja aceito.

 

Período de trancamento para o semestre 2025.1: 03 a 19 de janeiro de 2025. 

 

O trancamento pode ser realizado por até dois semestres consecutivos. Durante esse período, o aluno está isento das obrigações relacionadas ao curso. É importante que o aluno reabra a matrícula ou renove o trancamento no semestre seguinte para evitar a caracterização de abandono de curso. Caso contrário, será necessário passar novamente pelo processo de seleção para retornar ao curso. Vale destacar que o trancamento tem validade de apenas um semestre.

 

Regimento
Art. 53.
“Será permitido ao(à) discente a partir do 2º semestre trancar matrícula, no período definido para a realização de matrícula, devendo-se, para isso, solicitar o trancamento à Secretaria do NL.”
§1º. “O(a) discente somente poderá realizar o trancamento de matrícula por 2 (dois) semestres consecutivos e, em caso de não reabertura de matrícula no semestre seguinte, deverá se submeter à seleção mais uma vez ou a teste de nível.”
§3º. “Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a Coordenação Geral poderá aceitar solicitação de trancamento em períodos fora do estabelecido no caput.”

 

 

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, entre em contato com a secretaria do Núcleo de Línguas Campus Itaperi.