Uece regulamenta conclusão do semestre letivo 2019.2 por meio remoto

28 de julho de 2020 - 14:31 # #

 

Diante das incertezas referentes ao calendário e condições sanitárias para o retorno das atividades acadêmicas presenciais, que se encontram suspensas desde o dia 17 de março de 2020 devido à pandemia da Covid-19, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), da Universidade Estadual do Ceará (Uece), aprovou no dia 23 de julho de 2020, a Resolução nº 4543/2020, que regulamenta, em caráter excepcional, a conclusão, por meio remoto, de disciplinas e de outros componentes curriculares de graduação constantes na oferta do semestre letivo 2019.2.

Conforme a Resolução, as cadernetas eletrônicas deverão ser fechadas até o dia 4/9/2020. Os docentes responsáveis pelas disciplinas, com apoio das coordenações de cursos, identificarão os estudantes com dificuldades de acompanhamento das disciplinas, tendo em vista a busca de possíveis estratégias para sanar tais dificuldades e/ou minimizar os prejuízos do semestre vigente, evitando reprovações.

Além dos decretos governamentais e normas do Conselho Estadual de Educação (CEE), a Resolução considera o fato de que o semestre 2019.2 foi iniciado em 02/12/2019, com cerca de 75% de suas atividades concluídas até o início do período de isolamento social. Desse modo, o cancelamento de disciplinas só deverá ocorrer em caso de não existir outra alternativa.

Caso seja necessário, sobretudo, nas disciplinas de estágio e práticas de laboratório, os docentes poderão solicitar à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) a reabertura das cadernetas eletrônicas nas quatro primeiras semanas do retorno às aulas presenciais, de modo a resolver pendências de frequência e/ou notas dos estudantes, os quais devem ser informados sobre esta possibilidade, quando houver.

Os estudantes, inclusive aqueles já reprovados, por falta e/ou por nota, antes do período de suspensão das aulas presenciais, terão oportunidade de realizar, pelo Aluno Online, o trancamento parcial excepcional, no período de 17 a 31/8/2020. Este procedimento é irreversível, por isso, antes de realizá-lo, os estudantes deverão contactar os professores em busca de informações sobre a situação das disciplinas, ou seja, se estas serão encerradas, definitivamente, até o dia 4/9/2020 ou se haverá possibilidade de sanar pendências, quando do retorno às aulas presenciais, até então, sem data prevista.

O período de colações de grau dos concludentes de 2019.2, assim como o período de matrícula dos estudantes veteranos para o semestre 2020.1, serão divulgados posteriormente pela Prograd.

Recomendamos a leitura da Resolução 4543/20, na íntegra, para melhor entendimento