Novo procedimento centraliza abertura de aposentadoria e reforça exigência documental
8 de abril de 2026 - 10:11
O Departamento de Gestão de Pessoas (Degep/Uece) informa mudanças no fluxo de abertura e instrução dos processos de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. A principal alteração é que a abertura do processo passa a ser realizada exclusivamente pela Central de Processamento Previdenciário (CPP), conforme orientações atualizadas.
As diretrizes estão fundamentadas na Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01/2024, alterada pela Instrução Normativa Conjunta PGE/CEARAPREV nº 01/2026, além da Lei Complementar nº 334/2024.
Pelo novo procedimento, antes da abertura formal do processo, o órgão de origem do servidor deverá realizar uma análise completa da situação funcional. Nessa etapa, o Departamento de Gestão de Pessoas (Degep/Uece) verifica se o servidor atende aos requisitos para aposentadoria, confere o tempo de contribuição, valida dados funcionais e financeiros, realiza o cálculo prévio dos proventos e preenche a validação para envio à CPP.
Somente após essa análise inicial o processo segue para a CPP, que ficará responsável pela validação final. O órgão central analisará a correção da instrução processual, verificará o cumprimento dos requisitos legais e, estando tudo em conformidade, emitirá a Declaração de Atesto dos Requisitos para Inativação.
Com a emissão do atesto, o servidor será notificado para dar continuidade ao processo. Nesse momento, deverá apresentar o requerimento formal, assinar o termo de responsabilidade de atualização cadastral e, então, o processo de aposentadoria será oficialmente aberto na CPP.
Outro ponto de destaque é o reforço na exigência documental. A ausência de qualquer documento impede a validação do processo, o que pode comprometer prazos e a concessão do benefício.
Documentos necessários
Para a instrução do processo, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Documentos pessoais do servidor:
– Requerimento de análise funcional (gerado pelo sistema);
– Documento de identidade (RG);
– CPF;
– CNH;
– Certidão de reservista (para homens);
– Conselho de classe (se houver);
– Título de eleitor;
– PIS/PASEP;
– Carteira de Trabalho;
– Certidão de casamento (com cópia do RG e CPF do cônjuge);
– Comprovante de residência atualizado (água ou luz, preferencialmente);
– Documento comprobatório de titulação correspondente ao incentivo recebido;
– Extrato de pagamento (emitido pelo DEGEP).
Observação: todos os documentos originais devem ser apresentados para digitalização no Degep.
Documentos funcionais (anexados pelo Degep):
– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida por RPPS ou RGPS, conforme a Portaria MTP nº 1.467/2022;
– Documento de admissão no serviço público (nomeação, termo de posse, CTPS ou contrato);
– Quadro discriminativo do tempo de serviço/contribuição;
– Quadro discriminativo das regras do benefício;
– Fichas da vida funcional com todas as anotações pertinentes;
– Minuta do ato de aposentadoria;
– Relatório de cálculo da média das remunerações;
– Planilhas de cálculo de gratificações incorporáveis.
Mais segurança e agilidade
De acordo com o Degep, o novo fluxo busca dar mais segurança jurídica ao processo e maior eficiência na análise dos pedidos. O cumprimento rigoroso das orientações e a apresentação completa da documentação são fundamentais para garantir a agilidade na concessão da aposentadoria.
Em caso de dúvidas, o servidor deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem, que fará a interlocução com a Central de Processamento Previdenciário (CPP).
Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações, entre em contato com o Degep:
WhatsApp: (85) 98229-3923
Telefone fixo: (85) 3101-9730
degep@uece.br
glaucia.mota@uece.br