INCUBAUECE é credenciada junto ao CATI/MCTI para projetos de Lei de Informática

21 de setembro de 2021 - 09:33 # # # #

A Incubadora de Empresas e Centro de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade Estadual do Ceará (INCUBAUECE) obteve credenciamento, junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI através da Resolução CATI nº 230/2021, de 13 de setembro de 2021, para que os empreendimentos incubados na UECE possam ser contratados por empresas beneficiárias da Lei de Informática (Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991) para a realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento.

A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.  A partir da publicação da Lei nº 13.969/2019, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção nacional.

Como funciona

As empresas beneficiárias da Lei de Informática precisam investir um percentual mínimo estabelecido por lei do seu faturamento resultante dos bens incentivados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) referentes ao setor de tecnologias da informação e comunicação. Assim, como parte desta obrigação legal as empresas podem investir em projetos de PD&I junto a empresas vinculadas a incubadoras credenciadas no CATI, como é agora o caso da INCUBAUECE, trazendo novas oportunidades de captação de recursos para as empresas de TIC da INCUBAUECE.

De acordo com o professor Leonardo Sampaio Rocha, Coordenador Executivo da INCUBAUECE, “o credenciamento junto ao CATI irá abrir novas possibilidades de apoio para empresas da área de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), uma das 3 principais áreas de atuação da INCUBAUECE, e na qual a universidade dispõe de corpo docente. A expectativa é que este seja um grande incentivo para que empresas de TIC, inclusive aquelas criadas por alunos e professores da UECE, possam captar recursos através de empresas beneficiárias da Lei de Informática”, explicou.

CATI

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) é o órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) cujas atividades estão relacionadas à gestão dos recursos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei da Informática, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.