Grupo de Trabalho do Litígio comprova que área sempre pertenceu ao Ceará

20 de março de 2024 - 14:51

 

Novo estudo será apresentado no dia 5 de abril no auditório da Reitoria da Uece

Ibiapaba, que vem do tupi-guarani e significa “serra elevada”, denomina a região montanhosa que fica no noroeste do estado do Ceará e que tem municípios envolvidos no litígio Ceará – Piauí. A Serra da Ibiapaba, com altitude média de 900 metros e vocação econômica e turística, está no centro da disputa relacionada à Ação Cível Originária (ACO) nº 1831. Nesse contexto, o Grupo de Trabalho do Litígio apresenta novo estudo no qual define com precisão onde começa o sopé ocidental da serra, apontada como o divisor natural que demarca o início das terras cearenses segundo mapas e documentos históricos já apresentados pela defesa cearense. O trabalho científico é um mapeamento geológico-morfológico que propõe explorar a relevância dessa ferramenta para a resolução da controvérsia entre os estados vizinhos. A apresentação será no auditório da Reitoria da Universidade Estadual do Ceará (Uece), campus do Itaperi, dia 5 de abril, às 10h.

Os autores da nota técnica “Origens e Mapeamento da Divisa Histórica entre Ceará e Piauí: o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba” são a professora titular visitante da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e professora aposentada da Universidade Federal do Ceará (UFC), Vanda de Claudino Sales; o professor adjunto da Uece e Analista de Recursos Hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (COGERH), João Sílvio Dantas de Morais; e o analista de políticas públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e membro do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, Cleyber Nascimento de Medeiros.

Os especialistas concluíram o trabalho baseado em técnicas cartográficas modernas e produtos de sensoriamento remoto que integrará a defesa do Ceará no processo de litígio que tramita no Supremo Tribunal desde 2011. A Serra da Ibiapaba, geomorfologicamente, abrange todos os 13 municípios que estão na área de litígio. A análise técnica, apoiada em dados geográficos e topográficos, revela que a divisa atualmente praticada pelo IBGE entre os estados do Ceará e do Piauí deveria ser alterada para o lado oeste. Desta forma, seria o Piauí que teria ocupado áreas do Ceará, avançando sobre o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba em alguns pontos.

Definição de limites

Nota técnica define onde começa o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba, divisor natural que demarca o início das terras cearenses segundo mapas e documentos históricos já apresentados pela defesa do Ceará (Foto: Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Viçosa do Ceará)

A definição exata de onde tem início a Serra da Ibiapaba é fundamental no processo do litígio, pois é o sopé desta serra que consta em diversos documentos históricos, ainda do século XVIII, como a divisa natural entre as terras que se tornariam posteriormente os estados do Ceará e do Piauí. Tais documentos já foram apresentados pela defesa cearense.

Das fontes destaca-se a obra “Annaes Históricos do Estado do Maranhão – do seu descobrimento até o ano de 1718”, do então governador-geral do Maranhão, Bernardo Pereira de Berredo, traz a descrição precisa da divisa entre os estados. O autor afirma que o Estado do Maranhão (ao qual a província do Piauí estava então vinculada) “tem seu princípio hoje abaixo da serra de Hibyapaba”. Também há diversos mapas históricos que trazem o sopé da serra como divisa, tais como os da capitania do Ceará do ano de 1800 e o mapa da Serra da Ibiapaba do ano de 1922.

A nota técnica traz, ainda, o inteiro teor do documento que comprova a posse e a ocupação da Serra da Ibiapaba pelo Ceará. A Carta Régia de 1721 estabelece que a Serra da Ibiapaba seria destinada aos indígenas Tabajara, como resposta ao comprovado sentimento de pertencimento. Os autores da nota analisam que a referida carta régia não apenas delineia a posse cearense sobre toda a Serra da Ibiapaba, como também atesta a identidade territorial e cultural dos habitantes com o território, enraizada em séculos de história e tradição.

É importante destacar, também, que o Decreto Imperial 3.012 do ano de 1880, ao contrário do que defende o estado do Piauí, não delimitou toda a divisa entre os estados, restringindo-se à delimitação das duas áreas permutadas: a freguesia de Amarração e a comarca de Príncipe Imperial.
Neste contexto, a divisa histórica entre os dois estados corresponde ao sopé ocidental da Serra da Ibiapaba, identificando-se tal divisa a partir de documentos e mapas históricos já divulgados pela defesa cearense na nota técnica apresentada em novembro de 2023. Especificamente, desde o período em que o Império do Brasil era composto pelos Estados do Brasil e do Maranhão, as raízes (lado ocidental) da Serra da Ibiapaba já serviam como a divisa entre o Ceará e o Piauí, situando-se esta serra em território cearense.

Apresentação dos autores

A professora Vanda de Claudino Sales é doutora em Geografia Ambiental pela Université Paris-Sorbonne (França) e pós-doutora em Geomorfologia Costeira pela Universidade da Flórida (EUA). Graduada em Geografia pela Universidade de Brasília (UnB), a professora é vice-presidente para América do Sul do CERF (Coastal Education and Research Foundation), fundação americana de pesquisa costeira, especialista em Geologia Costeira pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), mestre em Geografia Física pela Universidade de São Paulo (USP).

O professor João Sílvio Dantas de Morais integra o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, é geógrafo graduado pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), especialista em Sensoriamento Remoto pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS), mestre em Geografia pela Uece e Doutor em Geologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Cleyber Nascimento de Medeiros é analista de políticas públicas do Ipece, integra o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI. É doutor em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), mestre em Geociências pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Estatístico pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Também é professor do Curso de Especialização em Geoprocessamento aplicado à Análise Ambiental e aos Recursos Hídricos da Uece.

Atuação do GT

Em março de 2023, o governador Elmano de Freitas determinou a formação de um Grupo de Trabalho (GT) para analisar o litígio entre os estados. A coordenação desse grupo é conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com a participação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace).

O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. A defesa do Ceará no processo da ACO n° 1831 está baseada na análise técnica de documentos e mapas históricos que comprovam a posse do território ao Ceará e em outras importantes variáveis relacionadas ao direito da população que habita os municípios cearenses envolvidos na disputa. Esses argumentos foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal e ao Exército.

O Piauí ajuizou a ACO nº 1831 no Supremo Tribunal Federal em 2011 pleiteando áreas de 13 municípios cearenses, totalizando quase três mil quilômetros quadrados (km²). As cidades cearenses e as respectivas áreas pleiteadas no litígio são: Poranga (66,3%), Croatá (32,4%), Tianguá (20,9%), Guaraciaba do Norte (19,7%), Ipueiras (19,2%), Carnaubal (16,7%), Ubajara (15,8%), Ibiapina (14,5%), São Benedito (13,5%), Ipaporanga (7,7%), Crateús (6,1%), Viçosa do Ceará (5,7%) e Granja (1,7%);

Serviço:

Apresentação da nota técnica “Origens e Mapeamento da Divisa Histórica entre Ceará e Piauí: o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba”
Data: 5 de abril
Horário: 10h
Local: auditório Paulo Petrola, na Reitoria da Universidade Estadual do Ceará (Uece), campus do Itaperi, Av. Dr. Silas Munguba, 1700