Garantida a Integralidade da Gita na Aposentadoria dos Servidores Administrativos

23 de outubro de 2019 - 13:48

A Procuradoria-Geral do Estado – PGE emitiu Parecer que permite ao servidor se aposentar com o valor integral da Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo – GITA, desde que faça o ressarcimento ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

Assim, foi elaborada pela CPREV/SEPLAG uma planilha de cálculo para ajuste das contribuições previdenciárias e os questionamentos sobre a aplicação do modelo de ressarcimento ao SUPSEC foram levados para apreciação em reunião realizada no dia 16/10/19 na PGE com a presença da Reitoria, Assessoria Jurídica – ASJUR e Departamento de Gestão de Pessoas – DEGEP, consolidando o assunto.

Desse modo, firmado os entendimentos, o servidor interessado em se aposentar deverá procurar o DEGEP para realizar a simulação do valor a restituir ao SUPSEC, bem como da quantidade de parcelas possíveis e assinar um TERMO DE OPÇÃO para autorizar o desconto em folha de pagamento que será efetivado a partir da publicação do ato de aposentadoria.

O servidor deverá analisar sua situação individualmente a fim de subsidiar sua decisão.

Para exemplificar, segue simulação conforme quadro abaixo:

Cargo/Função Agente de Administração
Referência 26
Vencimento-base R$ 1.319,28
Valor a restituir ao SUPSEC R$ 932,48
Nº de parcelas 03
Valor da parcela R$ 310,83
Valor da GITA integralizada R$ 659,64
Valor da GITA s/ o ressarcimento R$ 486,71
Fonte: Divisão de Aposentadoria e Pensão – DIAPEN/DEGEP
Referência da aposentadoria: Abril/2019

O DEGEP está disponível para esclarecimentos adicionais por meio do e-mail depes@uece.br ou do telefone 3101-9727 para agendamento de consulta individual do servidor.

Fortaleza, 18 de outubro de 2019.