Esclarecimentos sobre Direito de Greve na Uece

24 de abril de 2024 - 16:40

Preliminarmente, a Reitoria da Universidade Estadual do Ceará (Uece) salienta que sempre esteve e estará aberta ao diálogo por acreditar que a união de esforços sempre será o caminho para garantir o melhor para docentes, servidores, estudantes e colaboradores da Universidade.

Dessa forma, é necessário esclarecer sobre a suposta exoneração de professores ensejados ao movimento paredista: a realização de greve é um direito constitucional, que pode ser exercido pelos servidores públicos, conforme orienta a Constituição Federal em seu artigo 37º, e os servidores que estão em estágio probatório possuem os mesmos direitos dos demais, ou seja, possuem direito à livre associação sindical e podem, sim, participar de greves e de assembleias. Assim, a Uece reitera que nenhum professor efetivo, estando ou não em estágio probatório, irá ser exonerado de seu cargo em virtude da participação em movimento grevista.

No tocante ao contrato de trabalho de professores substitutos e temporários, os quais são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o direito de greve também é assegurado. Assim, nenhum professor será desligado de seu cargo devido à participação na greve em curso.