Esclarecimentos do DEGEP/FUNECE sobre as solicitações de férias

3 de fevereiro de 2020 - 11:43 # # #

 

A FUNECE alimenta sistemas formulados e gerenciados diretamente pela SEPLAG que, atualmente, enfrenta substanciais problemas técnicos com os sistemas de Aposentadoria e de Férias.

A título de exemplo, na semana passada tentamos concluir o processo de Aposentadoria de um servidor que compareceu desde a sexta feira anterior e precisou retornar segunda, terça, quarta e quinta, quando finalmente deu certo. Este servidor constitui testemunha das dificuldades enfrentadas e das surpresas que caem sobre aqueles que precisam operar estes sistemas.

Além do problema dos sistemas, no caso dos servidores docentes, destaque-se que a FUNECE vive, simultaneamente, as dificuldades de acomodação ao Calendário Acadêmico de transição e às dificuldades de acomodação ao novo modelo de solicitação de Férias, que foi apresentado pela SEPLAG em novembro/2019 para ser utilizado já em janeiro/2020, sem preparação prévia.

Os servidores técnico-administrativos, em razão das características de suas atividades, podem escolher o período aquisitivo das férias e os 15% de teto de saída por setor. Desse modo, enviamos imediatamente a lista para estes servidores, tal como se faz há muito tempo, para que os mesmos realizassem as suas programações, no papel, até porque muitos referem dificuldade com o sistema Guardião.

Todos nós sabemos que, para servidores docentes, no caso de 2020, em decorrência do ajuste de calendário acadêmico aprovado pelo CEPE em 2019, os períodos possíveis são maio (30 dias) e outubro (15 dias). Se nossa possibilidade for o fracionamento das férias, devemos indicar logo as datas da fração seguinte. Quem tirar férias em maio (30/04 a 29/05/2020) estará regular. Aqueles que somente puderem tirar Férias nos 15 dias de recesso de outubro (08/10 a 22/10/2020) devem indicar as datas dos demais 15 dias, em 2021, segundo o Calendário Acadêmico de transição (19/03 a 17/04/2021 ou 26/08 a 09/09/2021). Também existe a possibilidade de concluir ou começar período fracionado de férias, utilizando-se o recesso de Natal/Ano Novo, conveniente para quem completa seu interstício aquisitivo em novembro de 2020.

As falhas também prejudicaram de tal modo o sistema que os diretores não puderam consultar os pedidos de seu pessoal. A alternativa, como desde o início foi informada, é utilizar os serviços do DEGEP, que dispõem de computadores mais habilitados que os notebooks individuais.

Todos tomaram conhecimento de que o DEGEP faria o ajuste final para quem não tivesse feito a programação ou para confirmar o pedido. E o retorno ao papel, decisão interna do DEGEP para apoiar os servidores, está sendo fundamental, inclusive para liberar aqueles com dificuldade de manejo do Sistema Guardião. Assim, o DEGEP fica com o registro dos pedidos de servidores que necessitarem apoio e pode alimentar as solicitações de Férias, corrigindo problemas, até quando o referido sistema adquirir maior estabilidade.

Solicitamos compreensão sobre este quadro de dificuldades, inclusive os referentes ao funcionamento e à nova regra de programação, que são extra-FUNECE. Também solicitamos serenidade, pois os problemas serão resolvidos e ninguém ficará prejudicado.

José Jackson Coelho Sampaio
Reitor FUNECE/UECE