Considerações sobre as Eleições para Diretores de Centros, Faculdades e Instituto

3 de agosto de 2016 - 12:19

 

O mandato de cada um dos 13 Diretores de Centros, Faculdades e Instituto da Universidade Estadual do Ceará (UECE), iniciado em 01 de outubro de 2012, será concluído no próximo dia 30 de setembro, conforme o edital daquele processo eleitoral e em respeito ao Estatuto da UECE.

O mandato não admite prorrogação, havendo, no caso de descumprimento dos procedimentos necessários, a alternativa do Reitor da UECE indicar, como Diretor Interino, por no máximo 60 dias, o Decano dos Coordenadores de Curso da unidade em tela, com a responsabilidade de responder pelo quotidiano da gestão e realizar o processo eleitoral fora de prazo. Mas, o tempo da interinidade será descontado dos 48 meses de mandato do novo Diretor.

Os problemas decorrentes da interinidade são óbvios: ausência de plano de gestão, fragilidade política, redução do mandato posterior e maior atravessamento temporal no mandato do Reitor eleito, já nomeado e empossado desde 23 de maio próximo passado.

Na situação de uma greve docente, o processo eleitoral dos Diretores com certeza sofrerá, em decorrência das dificuldades de mobilização para a campanha e de eventual redução do comparecimento da comunidade ao pleito de 31 de agosto, no caso da situação perdurar até lá.

A Reitoria tem se esforçado no sentido de construir pontes e mediações entre o movimento grevista e o Governo, visando viabilizar acordos e reduzir danos acadêmicos e administrativos, mas ainda não logrou êxito.

Seja qual for o desfecho da situação de greve, é responsabilidade da Reitoria dar início ao que é necessário e intransferível.  No dia 22 de julho de 2016 foram lançados, na página eletrônica de eleições da UECE, os editais eleitorais (21/2016 e 22/2016), com os prazos de inscrição, consulta e homologação de resultados pelo Conselho Universitário (CONSU). Também foram publicadas, em 25 de julho de 2016, as Portaria com a composição das comissões eleitoral (1230/2016) e recursal (1231/2016).

Em tempo hábil, a comissão eleitoral esclarecerá os procedimentos que envolvem a composição das listas pelos Conselhos de Centro/Faculdade/ Instituto, a serem encaminhadas para o CONSU, no caso das inscrições de candidatos serem em número inferior à composição de listas tríplices.

Cabe à Reitoria desencadear e apoiar o processo eleitoral e realizar todos os esforços, de divulgação e mobilização, que forem necessários, para que a sabedoria republicana e democrática das comunidades discente, docente e de servidores técnico-administrativos da UECE prevaleça e resulte nos melhores frutos para a gestão de nossa grande instituição.