Comunicado do ISGH – Proteção de Dados nas Atividades Acadêmico – Assistenciais
5 de março de 2026 - 08:44
Segue abaixo o comunicado do ISGH sobre Proteção de Dados nas Atividades Acadêmico – Assistenciais
“Prezados Senhores,
O Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) vem, por meio deste, compartilhar informação
relevante e promover alinhamento institucional acerca de recente incidente noticiado pela
imprensa, envolvendo a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de pacientes em ambiente
digital externo às plataformas oficiais.
Embora não haja autorização institucional para utilização de ferramentas não homologadas, o
episódio reforça a necessidade de constante aprimoramento das práticas de proteção de dados no
contexto das atividades assistenciais e de ensino desenvolvidas nas unidades sob gestão do ISGH.
Diante disso, o Instituto adotou medidas imediatas de caráter preventivo e educativo, dentre as
quais:
reforço das orientações internas quanto ao uso exclusivo de sistemas institucionais para
registro e tratamento de informações assistenciais;
bloqueio de plataformas externas não autorizadas na rede corporativa;
comunicação às autoridades competentes;
intensificação das ações de capacitação em privacidade, segurança da informação e ética
profissional.
Considerando a relevante parceria mantida com essa Instituição de Ensino, solicitamos o apoio no
sentido de:
reforçar, junto aos alunos, residentes, docentes e preceptores, a observância às normas
legais e institucionais aplicáveis à proteção de dados pessoais;
orientar para que quaisquer registros assistenciais sejam realizados exclusivamente nos
sistemas oficiais disponibilizados pela unidade de saúde;
estimular a adoção de boas práticas no uso de recursos tecnológicos durante as atividades
acadêmico-assistenciais.
Ressaltamos que a proteção de dados dos pacientes constitui dever compartilhado entre as
instituições envolvidas no processo formativo e assistencial, sendo elemento essencial à segurança
do paciente, à ética profissional e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei no 13.709/2018).
Por fim, informamos que, caso seja identificado o uso de meios ou plataformas não autorizadas para
tratamento de informações assistenciais, poderão ser adotadas medidas administrativas no âmbito
dos campos de prática, incluindo a suspensão das atividades do aluno ou preceptor até o devido
alinhamento institucional.
O ISGH permanece à disposição para construção conjunta de ações educativas e iniciativas que
fortaleçam a cultura de proteção de dados no ambiente de formação em saúde.
Atenciosamente,
Virgínia Angélica Silveira Reis
Diretora-Presidente
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH)”