RES. 399/1990 – PRORROGA POR QUINZE (15) DIAS O PERÍODO DE MATRÍCULA PARA OS ALUNOS DE GRADUAÇÃO QUE SE ENCONTRAM EM: A) DÉBITO COM A BIBLIOTECA DA UECE; B) TRANSFERIDOS DE IES DE OUTROS ESTADOS; C) POSSÍVEIS CONCLUDENTES. 6 de agosto de 1990 - 11:18 Voltar ao topo Compartilhar facebook twitter