RES. 244/1987 – APROVA QUE A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD DEVE ENCAMINHAR AO CEPE, COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES, OS PROCESSOS DE PEDIDOS DE CADEIRAS DE FÉRIAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA PROCESSO. 29 de dezembro de 1987 - 15:08 Voltar ao topo Compartilhar facebook twitter