RES. 181/1986 – AUTORIZA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES NO CURSO DE PEDAGOGIA, EM CRATEÚS E QUIXADÁ, POR CANDIDATOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PARA PROFESSOR AUXILIAR, ATENDENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO GERAL E RESPEITADA A OPÇÃO DE ÁREA E CIDADE.

12 de dezembro de 1986 - 10:43